Processo 0000966-65.2026.5.17.0191
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATSum 0000966-65.2026.5.17.0191 RECLAMANTE: PEDRO HENRIQUE PAULINO BISPO RECLAMADO: V. S. REPRESENTACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c640ba proferido nos autos. DESPACHO Em manifestação de Id 8bb64f1, a reclamada postula o reconhecimento de nulidade processual e a consequente redesignação da audiência UNA Presencial designada para o dia 17/07/2026. Fundamenta seu pedido na alegação de que embora tenha sido inicialmente notificada para audiência, em 13/08/2026, esta foi antecipada, sem que houvesse intimação válida para seus procuradores. Acrescenta que a citação por Oficial de Justiça, determinada no despacho de ID e2e3a4b, ainda não foi cumprida, e que o prazo de 5 dias úteis entre a citação e a audiência, previsto no art. 841, §1º, da CLT, não foi observado. A alegação da ré de que intimação por Oficial de Justiça não impede o reconhecimento de que sua ciência da antecipação da audiência, uma vez que ela mesma afirma ter tomado ciência referida antecipação em 13/07/2026. Portanto, considerando que a ré tomou ciência da audiência no dia 13/07/2026 e que a assentada foi redesignada para o dia 17/07/2026, resta evidente o desrespeito ao quinquídio legal. Assim sendo, retiro o feito de pauta e, com vista à celeridade processual, determino sua reinclusão em pauta PRESENCIAL de iniciais-UNA, designando, desde já, o dia 03/09/2026, às 10:20hs. Com a publicação do presente despacho no DEJT, ficam as partes intimadas de seu inteiro teor e para comparecimento à audiência, sob pena de arquivamento-autor (art. 844 da CLT) e de decretação de revelia e confissão quanto à matéria de fato-reclamada (art. 844 da CLT). A contestação e respectivos documentos devem ser juntados com antecedência de pelo menos 48 horas da audiência (§ 1º do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, com redação dada pela Resolução CSJT n. 241, de 31 de maio de 2019). Assim, caso as partes não cheguem a um acordo, o processo terá regular prosseguimento. SAO MATEUS/ES, 16 de julho de 2026. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE PAULINO BISPO
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