Processo 0000966-73.2025.5.08.0119

TRT8 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000966-73.2025.5.08.0119
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Análise de Recurso
Última publicação
03/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relatora: MARIA ZUILA LIMA DUTRA RORSum 0000966-73.2025.5.08.0119 RECORRENTE: ANTONIO JORGE GONCALVES DOS SANTOS RECORRIDO: LIDER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcbc3c4 proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0000966-73.2025.5.08.0119 - 4ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. LIDER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ELLEN LARISSA ALVES MARTINS (PA15007) FABIO DA COSTA E SILVA DE MATOS PAIVA (PE32176) Recorrido:   Advogado(s):   ANTONIO JORGE GONCALVES DOS SANTOS GISELE FERREIRA TORRES DE SOUZA (PA12449) MARESSA TRINDADE FREITAS (PA35447) NILSON RICARDO DE SOUZA (PA008556)   RECURSO DE: LIDER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA DECISÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 98c1e86; recurso apresentado em 30/03/2026 - Id 1de107f). Representação processual regular (Id 6e75f3c).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS LIDER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA opõe embargos de declaração em face do despacho de Id c88da46. Argui obscuridade/contradição na análise do art. 896, §1°-A, I, da CLT. Sustenta que "transcreveu de formaintegral e pertinente o trecho do acórdão regional que continha a ratio decidendi da decisão recorrida, demonstrando claramente a tese jurídica adotada pelo TRT- 8 e a sua divergência com a legislação federal e a jurisprudência do TST." Aponta omissão no tocante à ofensa direta ao art. 468 da CLT e má aplicação da súmula n° 440 do TST. Indica omissão quanto à análise da transcendência econômica e política. Examino. Conheço dos embargos de declaração porque atendidos os pressupostos legais. Assim constou da decisão embargada: "PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PLANO DE SAÚDE 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 440 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso II do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 389 do Código de Processo Civil de 2015. Recorre a reclamada do acórdão quanto ao restabelecimento do plano de saúde e dano moral. Alega violação aos arts. 468 e 818, II, da CLT e art. 389 do CPC. Argui contrariedade à súmula n° 440 do TST. Transcreveu  trecho que não pertence a decisão recorrida. Examino. O trecho indicado na pág. 5 do recurso sequer faz parte do acórdão recorrido, logo, não atende ao requisito do inc. I do §1º-A do art. 896 da CLT, pois não contém o prequestionamento da controvérsia. Por essa razão, nego seguimento à revista." Pois bem. Segundo dispõe o art. 897-A da CLT, cabem embargos de declaração "...nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso", o que, entretanto, não vislumbro, a teor dos fundamentos acima transcritos. Pelo teor dos argumentos dos declaratórios, a intenção do embargante não é a supressão de omissões, mas sim a reanálise dos fundamentos de inadmissibilidade do recurso de…

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