Processo 0000966-74.2026.8.27.2733

TJTO • Liquidação por Arbitramento

Tribunal
Número CNJ
0000966-74.2026.8.27.2733
Classe
Liquidação por Arbitramento
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Pedro Afonso
Última publicação
20/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Liquidação por Arbitramento Nº 0000966-74.2026.8.27.2733/TO AUTOR : PEDRO AFONSO DE OLIVEIROS TAVARES ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO DIAS NOLETO (OAB TO000906) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1. DO RITO E DAS CUSTAS PROCESSUAIS Defino que o feito seguirá o rito da Liquidação por Arbitramento (art. 509, I, e art. 510 do CPC) . Inicialmente, intime-se a parte autora/liquidante para que, no prazo de 15 (quinze) dias , comprove o recolhimento das custas processuais, as quais, nos termos da Lei Estadual nº 1.286/2001 (Tabela II, item 26, II) , correspondem a 50% do valor previsto no item 19 da referida lei, sob pena de cancelamento da distribuição. 2. DA INTIMAÇÃO DO REQUERIDO (Art. 510, CPC) Comprovado o preparo, intime-se o requerido, BANCO DO BRASIL S/A , para que, no prazo de 15 (quinze) dias , apresente pareceres ou documentos elucidativos que sustentem o valor que entende devido, nos termos da dicção final do art. 510 do CPC . DA HOMOLOGAÇÃO: Caso a parte autora concorde com os valores apresentados ou não haja impugnação específica, os autos virão conclusos para imediata homologação do valor e início do cumprimento de sentença para pagamento. 3. DA FASE PERICIAL CONDICIONAL (caso haja divergência)  — Não havendo consenso ou homologação na fase documental acima descrita, o feito avançará para a prova técnica. Para tanto, antecipando as providências: NOMEAÇÃO: Determino que a Secretaria proceda à nomeação do Sr. RAFAEL BRAUDES como perito judicial. QUESITOS E ASSISTENTES: Somente após findo o prazo do item 2 sem homologação, as partes deverão ser intimadas para, em 15 (quinze) dias , apresentar seus quesitos de forma clara e objetiva (conforme advertência anterior ao Banco), bem como indicar assistentes técnicos. HONORÁRIOS: Ato contínuo, o perito deverá apresentar proposta de honorários para início dos trabalhos. 4. PROVIDÊNCIAS: Cumpra-se a intimação das custas. Após, cumpra-se o item 2 em relação ao Banco do Brasil. [Datado e certificado pelo eproc. Juíza LUCIANA COSTA AGLANTZAKIS

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