Processo 0000967-10.2025.5.22.0106
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATOrd 0000967-10.2025.5.22.0106 AUTOR: WESLEY ASSUMPCAO RODRIGUES RÉU: ASSOCIACAO ATLETICA CORISABBA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1db129a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Por tais fundamentos e o mais que dos autos conste resolve este Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Teresina-PI rejeitar a preliminar suscitada, bem como as prejudiciais de mérito e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar os reclamados na obrigação de fazer concernente à assinatura e baixa do contrato de trabalho no CEDT do autor, fazendo constar como data de admissão em 27/12/2023 e demissão antecipada em 15/02/2024, na função de atleta profissional de futebol, com remuneração no valor de R$ 5.000,00, devendo fazê-lo no prazo de 05 dias a contar da notificação deste julgado, sob pena de ser realizada pela Secretaria desta Vara do Trabalho. Condeno, ainda, os reclamados ao pagamento das parcelas de: multa do artigo 477, CLT, salários não pagos (R$ 5.666,66), cláusula compensatória prevista no artigo 28, II c/c §5º, incisos I a IV do mesmo artigo da Lei Pelé (R$ 10.666,66), FGTS + 40% (R$ 896,00) e indenização do seguro previsto no artigo 45 da Lei Pelé no valor anual da remuneração do atleta, ou seja, R$ 60.000,00. TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A INTEGRAR ESTE DECISUM. Concedidos os benefícios da Justiça Gratuita ao autor. Custas pelos reclamados, no importe de R$ 1.780,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação. Honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação pelos reclamados. Contribuições previdenciárias e incidência de IR na forma da lei. Juros e correção monetária na forma da lei. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. MARIANA PINHEIRO DE SIQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DA GUIA SANTANA - ASSOCIACAO ATLETICA CORISABBA
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