Processo 0000967-19.2026.8.27.2714
TJTO • Carta Precatória Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Carta Precatória Cível Nº 0000967-19.2026.8.27.2714/TO DEPRECANTE : ARIANE DE P. M. TATESHITA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ARIANE DE PAULA MARTINS TATESHITA (OAB TO004130) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Carta Precatória Cível expedida pelo Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Palmas/TO nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 0046773-66.2025.8.27.2729/TO, movida por Ariane de P. M. Tateshita Sociedade Individual de Advocacia em face de Iracema Bizarria (Evento 1, INIC1, fls. 1-3). O ato deprecado consiste expressamente na citação pessoal da executada no Projeto de Assentamento Lontra, zona rural do município de Pequizeiro/TO, com intimação para pagamento do débito ou oposição de embargos, além de eventuais diligências de penhora e avaliação de bens por Oficial de Justiça (Evento 1, INIC1, fls. 1-2). Recebida a deprecata, este Juízo lavrou a ordem de cumprimento (Evento 4, DECDESPA1, fl. 1). Posteriormente, a Serventia intimou a parte exequente para realizar o recolhimento do boleto referente às despesas de locomoção do Oficial de Justiça (Evento 6, ATOORD1, fl. 1). A exequente peticionou nos autos requerendo que a citação da executada seja realizada por meio eletrônico (aplicativo WhatsApp) ou, subsidiariamente, por via postal com aviso de recebimento (AR) , dispensando-se a expedição de mandado por Oficial de Justiça (Evento 11, PET1, fl. 1). Sustentou a exequente a desnecessidade de atuação presencial do Oficial de Justiça para o ato citatório, aduzindo a natureza alimentar da verba exequenda e invocando julgados sobre a matéria (Evento 11, PET1, fls. 1-2). Vieram os autos conclusos para deliberação. É o relatório necessário. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO A carta precatória constitui instrumento de cooperação jurisdicional interterritorial cujo objeto é delimitado pelo Juízo Deprecante, que detém a competência para a presidência e condução do processo originário. Nos termos do artigo 260, inciso III, do Código de Processo Civil, a menção ao ato processual específico constitui requisito essencial da ordem deprecada. A atuação do Juízo Deprecado é estritamente vinculada ao cumprimento da ordem emanada do Juízo de origem, sendo vedado ao magistrado deprecado alterar o objeto da diligência solicitada ou modificar a modalidade do ato processual estipulada na carta. No caso concreto, o Juízo da 7ª Vara Cível de Palmas/TO determinou especificamente a citação da executada no seu endereço residencial na zona rural de Pequizeiro/TO por meio de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça (Evento 1, INIC1, fls. 1-2). Caso contrário, sequer teria expedido carta precatória para esta Comarca, procedendo à citação diretamente nos autos originários. Cabe exclusivamente ao Juízo Deprecante analisar a conveniência e a viabilidade jurídica de deferir modalidades citatórias diversas da diligência presencial, cabendo a este Juízo Deprecado apenas dar cumprimento ao ato estrito que lhe foi requisitado. Nesse sentido, a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins assenta que a competência do juízo deprecado é circunscrita ao ato delegado pelo juízo da causa: Sobre os limites de atuação do juízo deprecado, o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins pronunciou-se em acórdão assim ementado: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA PELA JUSTIÇA FEDERAL VISANDO À AVALIAÇÃO E LEILÃO DE BENS PENHORADOS. JUÍZO DEPRECANTE QUE POSSUI COMPETÊNCIA PARA SUSPENSÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS (ART.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.