Processo 0000967-31.2026.5.12.0016

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000967-31.2026.5.12.0016
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Joinville
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000967-31.2026.5.12.0016 RECLAMANTE: AIONA DE OLIVEIRA LIMA RECLAMADO: BRITANIA ELETRODOMESTICOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 550e7b2 proferido nos autos. Para a verificação da doença ocupacional, nomeia-se para o encargo o médico OLAVO TOLEDO GAÇA, compromissado na forma da lei. A inspeção é designada para o dia 28/7/26, às 9h50min, e será realizada no Health Clin Consultórios Compartilhados (Rua João Pessoa, 94, Saguaçu,  Joinville - SC). O laudo deverá ser apresentado no prazo de 15 dias após a realização da inspeção. Proceda a Secretaria da Vara à consulta ao Prevjud, anexando aos autos o CNIS, Declaração de Benefícios e Laudos realizados pelo INSS. O Perito deverá descrever as atividades desenvolvidas pelo reclamante e seu local de trabalho, assim como responder aos seguintes quesitos do Juízo: 1. O reclamante está ou esteve acometido de alguma patologia? Qual? 2. A patologia ou patologias foram originadas ou agravadas em virtude das atividades laborais desenvolvidas pelo reclamante? 3. A patologia ou patologias possuem nexo técnico epidemiológico com as atividades desenvolvidas pela empresa, estando classificadas no Decreto nº 3.048/99? 4. A patologia ou patologias determinam ou determinaram incapacidade para a realização do trabalho ou das atividades cotidianas? 5. Se determinam, a incapacidade é permanente ou temporária? 6. É possível indicar o grau da incapacidade laborativa do reclamante? O Perito deverá, também, responder aos quesitos formulados pelas partes, os quais poderão ser apresentados no prazo comum de 5 dias. No mesmo prazo as partes poderão indicar assistentes técnicos. Os procuradores das partes ficam autorizados a acompanhar a vistoria na sede da empresa, se realizada, porém, a entrevista/avaliação médica somente poderá ser acompanhada por assistentes técnicos médicos. Observem as partes que, uma vez iniciado o exame, a permissão de ingresso tardio de assistentes técnicos na sala de perícia ficará a critério do perito. Os procuradores ficam responsabilizados pela comunicação de seus clientes quanto à data, hora e local designados para realização da prova técnica. A ausência injustificada do reclamante à inspeção será considerada como desistência da prova e implicará o ressarcimento das despesas do perito, desde já arbitradas em R$ 300,00. Cadastre a Secretaria o perito como participante vinculado ao processo acima indicado, bem como designe a perícia acima no sistema PJe, a fim de que o perito nomeado tenha acesso ao processo. Após, aguarde-se a realização da inspeção e entrega do laudo. Intimem-se as partes e o perito. JOINVILLE/SC, 21 de julho de 2026. TATIANA SAMPAIO RUSSI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AIONA DE OLIVEIRA LIMA

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