Processo 0000967-36.2026.5.17.0131

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000967-36.2026.5.17.0131
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
PA Alegre
Última publicação
10/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO PA ALEGRE ATOrd 0000967-36.2026.5.17.0131 RECLAMANTE: ROSANA GOMES DE OLIVEIRA DIAS RECLAMADO: SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO CITATÓRIA DO RECLAMADO (DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN) AUDIÊNCIA UNA - PRESENCIAL - 03/09/2026 14:10 HORAS   Destinatário: SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI   1) Fica V.S.ª notificada para comparecer à audiência designada para o dia 03/09/2026 14:10 horas, a ser realizada de forma PRESENCIAL.  2) A audiência será realizada na forma presencial, no endereço deste Juízo - PA Alegre: Rua Dr. Wanderley, 354, Centro, ALEGRE/ES - CEP: 29500-000 - Tel.: (27) 3185-2391 - e-mail: paale@trt17.jus.br. 3) A petição inicial e documentos poderão ser acessados via internet (navegador Firefox versão mais recente), utilizando o seguinte link: https://pje.trt17.jus.br/pjekz/validacao/26070917450008500000046515740?instancia=1,  4) A ausência da parte reclamada implicará revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844 da CLT. 5) Nos casos de citação por domicílio eletrônico, a falta não justificada de confirmação do recebimento da notificação, no prazo legal, configura ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 5% do valor da causa, nos termos do art. 246, § 1º-C, do CPC. 6) A defesa e documentos que a acompanham serão apresentados pela parte Ré via peticionamento eletrônico, por meio do sistema PJe-JT. Recomenda-se que sejam protocolados no PJe-JT com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, nos termos do § 1º do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, com redação dada pela Resolução CSJT n. 241/2019.  7) Em se tratando de audiência UNA, a prova oral, se necessária, será produzida nessa assentada, inclusive quanto à oitiva de testemunhas, exceto se, ante a complexidade da matéria e a critério do Juiz (art. 765 da CLT), seja necessário o adiamento. 8) As testemunhas também devem comparecer PRESENCIALMENTE neste Juízo, exceto se residirem fora da jurisdição desta Vara, hipótese em que serão ouvidas na sede do Fórum Trabalhista mais próximo de seu domicílio. Para tanto, a parte deve arrolá-las no prazo de 5 dias, a fim de que seja expedida a carta precatória inquiritória. A falta de apresentação de rol de testemunhas nesse prazo será interpretada como inexistência de testemunhas com domicílio fora desta jurisdição e, por conseguinte, oitiva presencial de todas as testemunhas na sede deste Juízo.. Os municípios abrangidos pela jurisdição da Vara podem ser confirmados no portal do Tribunal na internet: https://app.trt17.jus.br/principal/institucional/jurisdicao/   ALEGRE/ES, 09 de julho de 2026. MARILIA DE FATIMA TIBURSO DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI

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