Processo 0000967-64.2025.5.07.0029

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000967-64.2025.5.07.0029
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Única Vara do Trabalho de Tianguá
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE TIANGUÁ ATSum 0000967-64.2025.5.07.0029 RECLAMANTE: JOSE MATEUS DO NASCIMENTO LIMA RECLAMADO: FABIO DE ARAÚJO BENTO FÁBIO MÓVEIS PLANEJADOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c979b3 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 14 de maio de 2026,  eu, DIEGO DE SOUSA CASTRO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Cadastre-se o CNPj da reclamada, excluindo-se o CPF cadastrado, uma vez tratar-se de empresa de responsabilidade limitada. Proceda-se a execução direta da parte executada, através da realização dos seguintes expedientes: Proceda-se a pesquisa dos ativos financeiros da parte executada, através do sistema SISBAJUD. Sendo positivo o resultado do bloqueio SISBAJUD, converto-o em penhora. Ato contínuo, notifique-se o titular da conta bloqueada para, querendo, opor embargos à penhora, no prazo da lei. No caso de insucesso da medida acima, cadastre-se o feito na ferramenta “teimosinha”. Ato contínuo, utilize-se o sistema RENAJUD para pesquisa e constrição de veículos automotores registrados em nome das partes executadas (registrar restrição de transferência). Consulte-se o sistema INFOJUD, a fim de localizar bens de ambas, passíveis de penhora. Determino, ainda, a inclusão da(s) parte(s) executada(s) no CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. Após, decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da citação do executado, nos termos do art. 883-A da CLT ("quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo"), incluam-se a(s) parte(s) executada(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, na forma da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST, bem como no banco de dados da SERASA, mediante o sistema SERASAJUD. Em caso de quitação da execução, eventual cobrança de emolumentos para a retirada das restrições dos sistemas acima utilizados, notadamente o Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), serão de inteira responsabilidade da parte executada, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Caso as diligências supra restem infrutíferas, notifique-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do feito. Caso haja resposta positiva/parcialmente positiva aos expedientes realizados junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD ou INFOJUD, façam os autos conclusos para novas deliberações. Por medida de celeridade e economia processual, DOU FORÇA DE NOTIFICAÇÃO ao presente despacho.  Por medida de celeridade e economia processual, DOU FORÇA DE NOTIFICAÇÃO ao presente despacho.  TIANGUA/CE, 18 de maio de 2026. LUCIO FLAVIO APOLIANO RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIO DE ARAÚJO BENTO FÁBIO MÓVEIS PLANEJADOS

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