Processo 0000967-67.2026.5.12.0004
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000967-67.2026.5.12.0004 RECLAMANTE: ROSANGELA SOARES MACHADO RECLAMADO: LIFE WORK SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be78a53 proferida nos autos. DECISÃO ROSANGELA SOARES MACHADO ajuizou ação trabalhista em face de LIFE WORK SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Alega que foi contratada pela primeira reclamada em 02.05.2023 para exercer a função de auxiliar de limpeza, sendo dispensada em 05.02.2026 sem a quitação das parcelas resilitórias, entre outras. Requer: “d) ... seja deferida liminarmente a TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR, inaudita altera pars, para o bloqueio de valores das faturas junto à 2ª Reclamada, até o montante de R$ 29.444,59...” e “i) seja deferida liminarmente a TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR, inaudita altera pars, para que seja determinado a expedição de alvará judicial, bem como a certidão narrativa, para que a Reclamante possa sacar seu FGTS;” DECIDO: 1 - O artigo 300 do CPC regulamenta a tutela de urgência, a ser deferida de forma antecipada caso constatada a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em que pese não se exigir cognição exauriente em sede de antecipação de tutela, ambos devem estar presentes quando da análise da pretensão. A reclamante alega que as parcelas resilitórias não foram pagas. Aduz que há indícios de que a 1ª reclamada enfrenta sérias dificuldades financeiras, com sinais evidentes de um possível estado de insolvência. Entende que este contexto justifica a concessão de medida liminar para determinar o bloqueio de créditos que a 1ª reclamada tem a receber da tomadora dos serviços, 2ª reclamada, com o objetivo de assegurar a efetividade da presente demanda e garantir o adimplemento das verbas trabalhistas, ora pleiteadas. Não há como o Juízo aferir nesta etapa processual a ausência de pagamento das parcelas resilitórias até a presente data, sendo que a prova documental produzida não permite o acolhimento da pretensão, em sede de cognição sumária, sem a prévia manifestação da parte ré, que se dará por meio da apresentação de contestação. Ademais, o valor pretendido a título de bloqueio é superior ao valor dado à causa. Registre-se, ainda, que a reclamada tem efetuado o pagamento das verbas resilitórias, tal qual se verifica nos processos ATSum 0000831-70.2026.5.12.0004 e ATOrd 0000465-50.2026.5.12.0030. Por fim, não restou demonstrada a alegação de dificuldades financeiras por parte da reclamada e risco de dilapidação do patrimônio. Quanto ao pedido de expedição de alvará para saque do FGTS, o TRCT juntado no id. f9f67ab demonstra que a ruptura contratual se deu por iniciativa da ré, sem justa causa. Entretanto, a reclamante não junta o extrato da conta vinculada, de modo que não há como o Juízo aferir neste momento a existência de saldo na conta e, por conseguinte, a utilidade da medida. Indefiro, pois, os requerimentos de concessão de tutela de urgência. 2. Cite-se a requerida para apresentar contestação e documentos diretamente no sistema PJE, no prazo de 15 dias. A não apresentação de contestação no prazo concedido caracterizará revelia e implicará presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial. 3. Apresentada defesa, intime-se a parte autora para se…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.