Processo 0000967-72.2024.5.19.0059

TRT19 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000967-72.2024.5.19.0059
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gab Des Roberto Gouveia
Última publicação
30/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO SEGUNDA TURMA Relator: ROBERTO RICARDO GUIMARAES GOUVEIA ROT 0000967-72.2024.5.19.0059 RECORRENTE: THIAGO FERREIRA DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: THIAGO FERREIRA DOS SANTOS E OUTROS (1) PROCESSO Nº 0000967-72.2024.5.19.0059 (ROT) EMBARGANTE: T. F. DOS S. EMBARGADA: DELTA SUCROENERGIA S/A RELATOR: ROBERTO RICARDO GUIMARÃES GOUVEIA I. EMENTA DIREITO DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VALORAÇÃO DA PROVA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INTERVALO INTRAJORNADA. ACOLHIMENTO PARCIAL. II. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos pelo reclamante contra acórdão que julgou os recursos ordinários, alegando omissão quanto à valoração da prova de incapacidade laborativa, contradição/julgamento extra petita quanto à menção ao limbo previdenciário e omissão quanto ao pleito de horas extras por supressão do intervalo intrajornada. III. QUESTÕES EM DISCUSSÃO Análise da alegada omissão quanto à valoração da prova e da incapacidade funcional. Análise do alegada contradição/julgamento extra petita pela menção à descaracterização do limbo previdenciário. Análise da alegada omissão quanto às horas extras decorrentes do intervalo intrajornada. VI. RAZÕES DE DECIDIR A valoração do acervo probatório e a aplicação do princípio da primazia da realidade competem ao órgão julgador por força do livre convencimento motivado, não configurando omissão a adoção de tese contrária aos interesses da parte. A verificação da higidez do vínculo e da cessação do benefício previdenciário constitui premissa lógica indispensável para a análise dos requisitos da Súmula nº 440 do TST, afastando o julgamento extra petita. Recurso ordinário acolhido quanto a tese de omissão passível de saneamento em embargos de declaração. A confissão real do reclamante sobre a fidedignidade dos cartões de ponto biométricos aliada à previsão em acordo coletivo de trabalho para a redução do intervalo intrajornada ensejam a improcedência do pedido, em estrita observância ao Tema 1.046 do STF. V. DISPOSITIVO E TESE Embargos conhecidos e parcialmente acolhidos, prestando-se esclarecimentos e integrando-se o julgado quanto ao intervalo intrajornada, sem efeito modificativo. Tese de julgamento: 1. A valoração das mídias digitais em detrimento do laudo pericial, sob o manto da primazia da realidade, insere-se na esfera de persuasão racional do juiz (art. 371 do CPC), inexistindo omissão jurídica no ponto. 2. A manifestação sobre a situação previdenciária do contrato de trabalho, como fundamento para analisar o custeio de plano de saúde, não extrapola os limites da lide (arts. 141 e 492 do CPC). 3. É legítima a redução do intervalo intrajornada para 30 minutos mediante Acordo Coletivo de Trabalho, nos termos do art. 611-A, III, da CLT e do Tema 1.046 do STF, quando devidamente indenizada e validados os cartões de ponto pela confissão do autor. Dispositivos relevantes citados: Art. 897-A, da CLT; Art. 1.022, do CPC; Art. 371, do CPC; Arts. 141 e 492, do CPC; Art. 611-A, III, da CLT; Art. 93, IX, da CF. Jurisprudências relevantes citadas: ema 1.046 da Repercussão Geral do STF; TST, Súmulas nºs 297 e 440;  Acórdão ACORDAM os Exmºs. Srs. Desembargadores e a Exmª. Sra. Desembargadora da Segunda Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios opostos pelo reclamante para acolhê-los parcialmente, prestando-se os esclarecimentos fundamentados e…

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