Processo 0000967-77.2019.5.07.0028
TRT7 • Agravo de Petição
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: DURVAL CESAR DE VASCONCELOS MAIA AP 0000967-77.2019.5.07.0028 AGRAVANTE: BRASITEST LTDA E OUTROS (2) AGRAVADO: NAGELA MARIA ALVES DE MELO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fab667c proferida nos autos. AP 0000967-77.2019.5.07.0028 - Seção Especializada II Recorrente: Advogado(s): 1. BRASITEST LTDA EMERSON DORNELES DE AZEVEDO (SP358894) Recorrente: Advogado(s): 2. MOLDAVIA SP PARTICIPACOES LTDA EMERSON DORNELES DE AZEVEDO (SP358894) Recorrente: Advogado(s): 3. SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO LTDA EMERSON DORNELES DE AZEVEDO (SP358894) Recorrido: 14ª OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS DA COMARCA DA 5ª CIRCUNSCRIÇÃO DE NITERÓI/RJ Recorrido: Advogado(s): NAGELA MARIA ALVES DE MELO SERGIO QUEZADO GURGEL E SILVA (CE28561) Recorrido: OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL Recorrido: SPSYN PARTICIPACOES LTDA Recorrido: TURBSERV ENGENHARIA DE MANUTENCAO LTDA RECURSO DE: BRASITEST LTDA (E OUTROS) Vistos, etc. Ref.: Tema 42, TST; IncJulgRREmbRep 0000051-62.2013.5.08.0113. Rel. Ministro Douglas Alencar Rodrigues. Decisão de afetação do relator em 24.22025. A questão central debatida no presente feito, consoante os autos, diz respeito ao seguinte: I) se a desconsideração da personalidade jurídica levada a efeito no âmbito do direito do trabalho submete-se à disciplina da teoria maior ou da teoria menor, bem como definir (II) se, nos processos em que essa matéria é discutida na fase de cumprimento de sentença, é possível o reconhecimento de afronta direta e literal à Constituição Federal, para fins de conhecimento de recurso de revista. a) É possível o redirecionamento da execução aos sócios de ofício, para garantia da execução, sem a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica? b) Deve ser mantida eventual constrição patrimonial à executada quando ausente regular instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica? Em atenção à sistemática dos recursos repetitivos e, em especial, às diretrizes emanadas pelo Tribunal Superior do Trabalho, cumpre observar o Ofício Circular TST.CSJ.GP nº 232, de 24 de abril de 2025. Este documento, expedido sob a égide da Presidência do TST e da CSJT, em consonância com as diretrizes da Instrução Normativa nº 40 do TST, ressalta a importância do sobrestamento automático dos recursos de revista e agravos de instrumento que versem sobre matéria afetada em incidente de recurso de revista repetitivo. Tal medida, conforme o ofício, visa garantir a uniformidade da jurisprudência e a segurança jurídica. Nesse contexto, e considerando que o referido incidente de recurso de revista repetitivo (Tema 42, TST) versa sobre matéria idêntica àquela discutida nestes autos, revela-se imperativo o sobrestamento do presente feito. O objetivo é aguardar a decisão final do Tribunal Superior do Trabalho, em respeito aos arts. 896-C, § 3º, da CLT e 1.030, III, do CPC. Diante do exposto, determina-se o sobrestamento do presente processo, até o julgamento definitivo do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº 0000051-62.2013.5.08.0113, Tema 42, do TST. Notifique-se, para ciência. FORTALEZA/CE, 04 de maio de 2026. FERNANDA MARIA UCHOA DE ALBUQUERQUE Desembargadora Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO LTDA - MOLDAVIA SP PARTICIPACOES LTDA - BRASITEST…
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