Processo 0000967-80.2025.5.13.0002
TRT13 • Recurso Ordinário Trabalhista
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO ROT 0000967-80.2025.5.13.0002 RECORRENTE: SERGIO PEREIRA ALVES DA NOBREGA FILHO E OUTROS (1) RECORRIDO: ZAMP S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42edf13 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000967-80.2025.5.13.0002 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ZAMP S.A. GUSTAVO REZENDE MITNE (PR52997) Recorrido: MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA RODRIGUES Recorrido: Advogado(s): SERGIO PEREIRA ALVES DA NOBREGA FILHO GABRIEL PONTES VITAL (PB13694) RAFAEL PONTES VITAL (PB15534) RECURSO DE: ZAMP S.A. PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA A parte recorrente requer que as futuras intimações sejam feitas exclusivamente em nome de GUSTAVO REZENDE MITNE, inscrito na OAB/PR 52.997, sob pena de nulidade. Pois bem. Em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, qualquer intimação exclusiva somente será enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se cadastrarem no processo junto ao PJe. Portanto, aquele patrono que pretenda receber comunicações, através do PJE, deverá providenciar o seu cadastramento, em qualquer grau de jurisdição, através da habilitação automática nos autos, caso ainda não o tenha feito, quando passará a receber intimações automáticas, nos termos do § 3º, II, da Resolução mencionada. Nada, pois, a deferir no particular. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/04/2026 - Id 04bfc96; recurso apresentado em 30/04/2026 - Id 9d67919). Representação processual regular (Id 3ddd7a1 e 33e6c0a). Preparo satisfeito (IDs. a08689a, e8eb0a4, b485cc7, f2f3c10, 273c003, 66a9016, 22e7fde, 5b6a589, c083244 e 87363fd). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA Alegação(ões): - contrariedade às Súmulas 438 e 448 do TST. - violação do art. 62, II, da CLT. - divergência jurisprudencial. Sustenta a recorrente que "A Reclamada, por diversos meios, fez prova de que o Reclamante possuía confiança diferenciada em seu cargo desempenhado e possuía poderes que extrapolavam as corriqueiras funções dos funcionários ordinários, não detentores de especial fidúcia, como os atendentes e instrutores, por exemplo. Evidente, que o autor tinha posição de destaque dentro da estrutura administrativa da Reclamada." Defende que "o Reclamante exercia cargo de confiança, sendo incompatível com fixação e controle de jornada, eis que possuía poderes de mando e gestão, enquadrava-se nas disposições do artigo 62, II, da CLT, bem como por não estar subordinado a qualquer jornada de trabalho ou fiscalização de seu horário por parte da empresa, ora reclamada". Ao exame. A recorrente não se desincumbiu do ônus de indicar os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, de modo a cumprir a exigência formal prevista no § 1º-A, inciso I, do artigo 896 da CLT, cujo descumprimento acarreta o não conhecimento do recurso. Com efeito, não foi feita qualquer transcrição do acórdão recorrido no…
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