Processo 0000967-91.2019.5.12.0043
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA ATSum 0000967-91.2019.5.12.0043 RECLAMANTE: NATIELE LEAL DA SILVA E OUTROS (8) RECLAMADO: ERNANI ROGERIO SEIFFERT DE MATOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e67b463 proferido nos autos. DESPACHO Conclusos. Vieram aos autos manifestação das terceiras interessadas Morgana Aparecida de Matos e Sonia Aparecida de Matos Provin, requerendo reconsideração, reconhecimento de exaurimento da responsabilidade patrimonial do executado Ernani Rogério Seiffert de Matos sobre os imóveis de matrículas nº 35.314, 35.396 e 35.397, cancelamento de atos constritivos e expedição de ofício por cooperação judiciária à 6ª Vara do Trabalho de Curitiba. Analiso. Verifico que a matéria suscitada pelas terceiras interessadas se relaciona diretamente com a investigação patrimonial já determinada no despacho anterior, especialmente quanto à titularidade, disponibilidade e eventual constrição dos imóveis indicados. Por ora, não houve determinação de penhora, avaliação ou alienação dos bens referidos nestes autos, tendo sido apenas deferida a requisição de informações atualizadas aos Cartórios de Registro de Imóveis e à JUCESC, justamente para permitir análise mais segura da controvérsia. Assim, mantenho, por ora, o despacho anterior, sem prejuízo de nova apreciação após o retorno integral das informações requisitadas e observância do contraditório. Contudo, considerando a alegação específica de que teria havido depósito judicial nos autos nº 2735600-23.1997.5.09.0006, em trâmite perante a 6ª Vara do Trabalho de Curitiba, relacionado à cota-parte do executado Ernani Rogério Seiffert de Matos sobre os imóveis de matrículas nº 35.314, 35.396 e 35.397, entendo pertinente colher informação diretamente daquele Juízo, a fim de evitar decisões conflitantes e melhor delimitar eventual responsabilidade patrimonial. Assim, oficie-se à 6ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, solicitando que informe, preferencialmente com cópia das decisões pertinentes, se nos autos nº 2735600-23.1997.5.09.0006 houve depósito, adjudicação, remição, alienação ou qualquer ato equivalente relacionado à cota-parte de Ernani Rogério Seiffert de Matos sobre os imóveis de matrículas nº 35.314, 35.396 e 35.397, bem como se tal ato foi considerado suficiente para liberar, transferir ou exaurir a responsabilidade patrimonial do referido executado sobre tais bens. Indefiro, por ora, o requerimento de suspensão do feito para ajuizamento de embargos de terceiro, uma vez que, até o presente momento, não há ato expropriatório iminente determinado nestes autos sobre os imóveis indicados, sem prejuízo do direito das interessadas de utilizarem a via processual própria, se entenderem cabível. Com o retorno das informações requisitadas, dê-se vista às partes e às terceiras interessadas, pelo prazo de 5 dias. Dou ao presente despacho força de ofício. Intimem-se. Cumpra-se. RMNO IMBITUBA/SC, 22 de maio de 2026. MARCEL LUCIANO HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PEDRO TEIXEIRA DE CARVALHO - WAGNER SANTOS DE LEAO - GUILHERME DOS PASSOS - ULISSES LOPES CARVALHO - MATHEUS BORGES DA ROSA - MOISES VIEIRA PEREIRA - CONCEICAO APARECIDA DUARTE RAMOS - NATIELE LEAL DA SILVA - ROSELEI CORDEIRO DE CRISTO
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