Processo 0000968-37.2025.5.21.0004
TRT21 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO SEGUNDA TURMA DE JULGAMENTO Relator: CARLOS NEWTON DE SOUZA PINTO ROT 0000968-37.2025.5.21.0004 RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL (PGFN) RECORRIDO: INPEL - INDUSTRIALIZACAO DE PESCADOS LTDA - ME PROCESSO nº 0000968-37.2025.5.21.0004 (ROT) RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL (PGFN) RECORRENTE RECORRIDO: INPEL - INDUSTRIALIZACAO DE PESCADOS LTDA - ME RECORRIDO Advogados: FRANCISCO DE ASSIS COSTA BARROS - RN0002469 RELATOR: CARLOS NEWTON DE SOUZA PINTO EMENTA MULTA ADMINISTRATIVA. REDUÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. I. Caso em exame 1. Recurso ordinário interposto pela União Federal visando reformar a sentença que reduziu o valor da multa administrativa imposta à empresa autuada por prestar informações inexatas ao sistema do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) de empregada em gozo de férias. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em aferir se a dosimetria da multa administrativa aplicada com base no art. 25 da Lei nº 7.998/90 é passível de redução judicial à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade perante a insignificância do dano. III. Razões de decidir 3. O Poder Judiciário detém a prerrogativa constitucional de realizar o controle de legalidade dos atos administrativos, inclusive no tocante à adequação e proporcionalidade das sanções pecuniárias aplicadas. 4. Verificado que o equívoco fático de preenchimento foi estritamente formal e limitado a um único trabalhador em contexto pandêmico de instabilidade normativa, o montante punitivo imposto revela-se desmesurado e ofende os limites do art. 2º da Lei nº 9.784/99. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso ordinário conhecido e desprovido para manter a redução da multa para R$ 5.788,70. Tese: "É legítima a intervenção do Poder Judiciário para adequar o valor de multas administrativas desproporcionais aos postulados da proporcionalidade e razoabilidade, em especial quando a infração se limitar a erro formal pontual em cenário emergencial, sem indício de fraude ou prejuízo material". Referências: Lei nº 7.998/1990, art. 25; Lei nº 9.784/1999, art. 2º. RELATÓRIO Trata-se de recurso interposto pela União Federal, em face da sentença prolatada pela 4ª Vara do Trabalho de Natal/RN (ID bc962d3), que julgou procedente, em parte, a pretensão deduzida pela empresa autora para declarar a validade jurídica do Auto de Infração nº 22.002.155-4, mas acolheu o pedido subsidiário, a fim de reduzir o valor da multa administrativa imposta de R$ 28.943,52 para o montante proporcional de R$ 5.788,70. A recorrente sustenta em seu recurso (ID 6e7321f), a regularidade e a legalidade da dosimetria da sanção administrativa, por estar vinculada estritamente aos parâmetros legais. Argumentou que a dosimetria constitui ato estritamente vinculado à legislação de regência e que a intervenção do Poder Judiciário violaria o princípio da separação de poderes, de forma que o encargo pecuniário deveria ser restabelecido ao patamar originário de R$ 28.943,52 para garantir o caráter pedagógico e a integridade dos recursos federais gerenciados no âmbito do Benefício Emergencial. A parte recorrida, devidamente intimada, apresentou as suas contrarrazões ao apelo (ID 5846445), pugnando pelo integral desprovimento do recurso, sem preliminares. Instada a se manifestar sobre os autos, a douta Procuradoria Regional do Trabalho da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT21
O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.