Processo 0000968-65.2025.5.23.0009
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000968-65.2025.5.23.0009 RECLAMANTE: CLAUDINEIA DE BRITO BARBOSA RECLAMADO: R CESAR S BARBOSA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad772a9 proferido nos autos. Vistos e etc... Considerando o trânsito em julgado da r. Sentença de ID 4767ad5, a qual julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na presente ação, INTIME-SE a parte reclamada, R CESAR S BARBOSA LTDA, para que cumpra as obrigações de fazer estabelecidas no título executivo judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação deste despacho, consoante as determinações a seguir especificadas: Proceder à anotação/registro na Carteira de Trabalho Digital da reclamante (CLAUDINEIA DE BRITO BARBOSA), fazendo constar o vínculo de emprego no período de 02/01/2023 a 10/01/2024 (já computada a projeção do aviso prévio indenizado), na função de cozinheira, com salário mensal de R$ 2.000,00. Sob pena de: Incidência de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao teto de R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 536, caput e §1º, do CPC. Ultrapassado o prazo sem o cumprimento, os registros serão efetuados pela Secretaria da Vara, sem prejuízo da cobrança da astreinte (arts. 39 da CLT e 60/61 da Consolidação dos Provimentos da CGJT). Proceder ao depósito integral das parcelas devidas do FGTS de todo o período contratual, acrescido da multa rescisória de 40%, diretamente na conta vinculada do trabalhador. Sob pena de: Incidência de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao teto de R$ 1.000,00 (mil reais) (art. 536 do CPC), sem prejuízo da conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar (indenização substitutiva equivalente). Decorrido in albis o prazo assinalado sem a comprovação do cumprimento das obrigações de fazer supra, certifique-se nos autos e intime-se a Secretaria da Vara para que proceda às anotações pertinentes na CTPS Digital da parte autora, bem como à remessa dos autos ao contador externo para inclusão das multas cominadas e atualização dos cálculos de liquidação. Intimem-se as partes. CUIABA/MT, 20 de agosto de 2026. WANDERLEY PIANO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDINEIA DE BRITO BARBOSA
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