Processo 0000969-04.2024.5.08.0106

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000969-04.2024.5.08.0106
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Castanhal
Última publicação
12/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL ATOrd 0000969-04.2024.5.08.0106 RECLAMANTE: IVANILDO FREITAS COSTA FERREIRA RECLAMADO: REFLORESTADORA MARTINS BORGES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2503642 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT A parte Reclamada, REFLORESTADORA MARTINS BORGES LTDA, requer a dilação do prazo por mais 10 (dez) dias úteis para o pagamento do valor executado, fixado em R$ 96.487,30  (noventa e seis mil e quatrocentos e oitenta e sete reais e trinta centavos), sob a alegação de limitações operacionais internas. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 880, estabelece o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para pagamento ou garantia da execução, após a citação, sob pena de penhora. O Código de Processo Civil (CPC), aplicado subsidiariamente ao rito trabalhista, admite a dilação de prazos em casos excepcionais e justificados, conforme artigo 139, VI. Contudo, as justificativas apresentadas pela Reclamada, a saber, limitações operacionais internas e procedimentos corporativos, não se configuram como motivo de força maior ou evento imprevisível que impossibilite o cumprimento da obrigação dentro do prazo legal. Tais questões são inerentes à gestão financeira e administrativa da própria empresa e deveriam ter sido antecipadas. Ademais, configura-se desarrazoado conferir-lhe ainda maior dilação de prazo, sob a alegação de que as determinações judiciais possam aguardar seu cumprimento em tempo e modo convenientes à política organizacional da empresa reclamada quando, na verdade, a execução se processa no interesse do credor hipossuficiente. Pelo exposto, indefiro a dilação de prazo requerida pela reclamada para além do fixado pelo artigo 880 da CLT. Publique-se, para ciência. CASTANHAL/PA, 11 de junho de 2026. PRICILA APICELO LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REFLORESTADORA MARTINS BORGES LTDA

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