Processo 0000969-10.2020.8.16.0158
TJPR • Ação Civil de Improbidade Administrativa
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de Setembro, 766 - Caixa Postal, 85 - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-122 - Fone: 42 3532-2868 - E-mail: vcivelsms@gmail.com Processo: 0000969-10.2020.8.16.0158 Classe Processual: Ação Civil de Improbidade Administrativa Assunto Principal: Dano ao Erário Valor da Causa: R$441.685,68 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): AMAURI CONCATO SCHIMDT CARLOS EDUARDO PAULISTA DA ROSA ELIANA MÁRCIA APARECIDA PAULISTA FERNANDA APARECIDA SIMÕES SCHIMDT FORTE PLAN CONSTRUÇÕES LTDA. ME. LUIZ ADYR GONÇALVES PEREIRA MARCELLO DANIEL JACOPETTI Vistos para Sentença. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ ajuizou a presente Ação Civil Pública em desfavor de LUIZ ADYR GONÇALVES PEREIRA, MARCELLO DANIEL JACOPETTI, FORTE PLAN CONSTRUÇÕES LTDA. ME, AMAURI CONCATO SCHIMDT, ELIANA MARCIA APARECIDA PAULISTA, FERNANDA APARECIDA SIMÕES SCHIMDT e CARLOS EDUARDO PAULISTA DA ROSA. Em síntese, sustenta a prática de atos dolosos de improbidade administrativa uma vez que os particulares requeridos, pertencentes a um mesmo núcleo familiar, teriam fraudado o caráter competitivo do Pregão Presencial nº 049/2017 (destinado à aquisição de areia, pedra e pedregulho) mediante a simulação de concorrência entre as empresas FORTE PLAN, PAULISTA & SCHMIDT (DIESEL & CIA) e C.A.Z. DIAS. Em relação à execução contratual (Ata de Registro de Preços nº 093/2017), alega que a empresa vencedora (Forte Plan) entregava materiais em quantidades significativamente inferiores às contratadas (ex: descargas de 9m³ em caminhões de 12m³), gerando enriquecimento ilícito ao compensar os lances baixos ofertados no certame. Aos agentes públicos requeridos (LUIZ ADYR, ex-Prefeito, e MARCELLO, ex-Secretário de Obras), imputa-se a conduta de permitir ou concorrer para o dano ao erário e enriquecimento de terceiro, sob a alegação de omissão dolosa e "cegueira deliberada" no dever de fiscalização. Pleiteia a condenação dos requeridos nas sanções da Lei nº 8.429/92 (art. 9º, I, e art. 10, XII), com o ressarcimento solidário de R$ 114.320,61. Juntou documentos. Determinou-se a notificação dos requeridos para apresentação de defesas preliminares, nos ditames da redação pretérita do art. 17, § 7º, da Lei nº 8.429/92 (mov. 6.1). Apresentadas defesas preliminares pelos réus ELIANA, AMAURI, FORTE PLAN, LUIZ ADYR e MARCELLO (movs. 19.1, 22,1 e 36.1). O MINISTÉRIO PÚBLICO apresentou manifestação impugnando as alegações dos réus (mov. 39.1). Recebida a inicial, determinou-se a citação dos réus para que apresentassem contestação no prazo legal (mov. 43.1). Citados/intimados, os réus apresentaram contestações ELIANA, AMAURI, FORTE PLAN, LUIZ ADYR e MARCELLO, inclusive com reiterações supervenientes em face das alterações da Lei nº 14.230/2021 (62.1, 84.1, 111.1, 113.1 e 141.1). Réplica às contestações apresentada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO (mov. 144.1). Determinou-se a intimação das partes para especificação de provas que pretendiam produzir (mov. 147.1). As partes apresentaram manifestações indicando as provas que pretendiam produzir (movs. 151.1, 156.1 e 160.1). Determinou-se a intimação do MINISTÉRIO PÚBLICO para que apontasse as condutas e tipos específicos e individuais que entende presentes em relação a cada um dos réus em razão da alteração legislativa trazida pela Lei 14.230/21 (mov. 164.1). O MINISTÉRIO PÚBLICO apresentou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.