Processo 0000969-16.2013.5.04.0004

TRT4 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000969-16.2013.5.04.0004
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
01/07/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CARLOS ALBERTO MAY AP 0000969-16.2013.5.04.0004 AGRAVANTE: ALESSANDRA VON BOCK BARBOSA SARTORI E OUTROS (1) AGRAVADO: ALESSANDRA VON BOCK BARBOSA SARTORI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e23e05 proferida nos autos. AP 0000969-16.2013.5.04.0004 - Seção Especializada em Execução Recorrente:   Advogado(s):   1. TELEFONICA BRASIL S.A. ANELISE TABAJARA MOURA (RS50574) LIEGE DA ROCHA MORAIS (RS71542) THIAGO DE AZEVEDO E SOUZA MARIATH (RS60488) THIAGO TORRES GUEDES (RS36754) Recorrido:   Advogado(s):   ALESSANDRA VON BOCK BARBOSA SARTORI CARLOS ROBERTO NUNCIO (RS32052) Recorrido:   ANDREI JOSE LEAL Recorrido:   CAMILA CALETTI BAVARESCO Recorrido:   UNIÃO FEDERAL (PGF)   RECURSO DE: TELEFONICA BRASIL S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/03/2026 - Id 3d162f2; recurso apresentado em 06/04/2026 - Id fdbadbb). Representação processual regular (id e07c33b). O juízo está garantido.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não admito o recurso de revista no item. Nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, a parte recorrente deve, necessariamente, transcrever na peça recursal "o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o  trecho da decisão regional que rejeitou os embargos  quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão".  Todavia, de tal ônus não se desincumbiu a recorrente, impondo-se negar seguimento o recurso quanto à nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Nego seguimento ao recurso no item "Nulidade processual. Negativa de prestação jurisdicional Violação do inciso II do art. 5º da CF Violação dos incisos XIII e XXVI do art. 7º da CF Violação do inciso IX do art. 93 da CF". 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO 2.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / PROMOÇÃO Os trechos transcritos nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento das controvérsias objeto do recurso de revista são os seguintes: É pacífico o entendimento desta Seção Especializada em Execução de que as integrações dos repousos semanais remunerados em parcelas de natureza variável, como as comissões ou prêmios, devem, sim, compor a base de cálculo das horas extras. Essa inteligência decorre da necessidade de se apurar a efetiva remuneração da exequente, a qual é composta não apenas pelo valor do salário base, mas também por todas as parcelas que integram sua contraprestação laboral, incluindo os reflexos dos repousos semanais remunerados. A metodologia correta, em observância à Súmula nº 264 do TST, é a de integrar os repousos semanais remunerados à remuneração do empregado para, então, com base nesse valor total, calcular as horas extras.    (...) Nesse contexto, o título executivo judicial, claro e inequívoco em seu teor, determinou a condenação ao pagamento de 11 horas como horas extras pela supressão dos intervalos interjornadas. Destarte, a conta homologada ateve-se fielmente ao cumprimento do quanto foi estabelecido na sentença, sem qualquer margem…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados