Processo 0000969-18.2023.5.23.0107
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATOrd 0000969-18.2023.5.23.0107 RECLAMANTE: JOSE RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r.Id 40f8916 - Decisão a seguir: "DECISÃO 1.Com a vinda da planilha de cálculo, as partes foram intimadas, a reclamada manifestou concordância (id 2d26559) e a parte autora manteve-se inerte (Id.ea66512). Assim, homologo os cálculos de liquidação sob Id. 88c1e62 e fixo a condenação em R$16.583,71 atualizados até 30/04/2026. 2. Movimente-se o processo à fase de execução. 3. Considerando a manifestação da parte autora quanto ao prosseguimento do feito (Id. 94d7bd1), intime-se a parte ré para que, no prazo de (48 quarenta e oito horas) pague o débito, ora em execução (R$16.583,71), sob pena de penhora, nos termos do artigo 880 da CLT, atentando-se a ré às seguintes determinações: a) Crédito liquido do autor no valor de (R$11.520,96) mediante transferência judicial para a Caixa Econômica Federal, agência 2685, Conta Corrente: 20332-6, Operação: 001 de titularidade da patrona Raquel Batista Lopes Florêncio, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; b) Honorários sucumbenciais no valor de (R$636,54) mediante transferência judicial para a Caixa Econômica Federal, agência 2685, Conta Corrente: 20332-6, Operação: 001 de titularidade da patrona Raquel Batista Lopes Florêncio, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; c) Depósito do FGTS no valor de (R$630,06) diretamente na conta vinculada do(a) exequente diante da tese fixada pelo TST por ocasião do julgamento do RRAg 0000003-65.2023.5.05.0201 (Tema 068), d) Contribuição previdenciária – cota empregado e empregador - mediante recolhimento por meio de guia DARF - código 6092, no valor (R$2.514,69); e) Honorários periciais no valor de R$1.281,46 mediante transferência para o Banco: 748 - Banco Cooperativo Sicredi S.A. - Agência: 0810 - Conta corrente: 95496-6, Titular da Conta corrente: JOSE CARLOS SIGARINI LOPES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; 4. A parte executada, no mesmo prazo de horas concedidos para o cumprimento das obrigações, deverá juntar aos autos os documentos, autenticados, comprobatórios das operações. 5. Realizados os pagamentos, intime-se a parte exequente para ciência, bem assim para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, ficando o(a) advogado(a) do(a) autor(a) ciente de que se presume que conferiu os valores liberados na sua conta bancária, respondendo solidariamente em caso de valor liberado de forma equivocada. Intime-se o perito para ciência. 6. Por outro lado, transcorrido o prazo concedido ao réu sem o pagamento respectivo, registre-se no sistema GIGs o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para inclusão do nome da parte ré no BNDT, nos estritos termos do artigo 883-Ada CLT e, decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos para DECISÃO/BNDT. 7. Intime-se o(a) exequente assinalando o prazo de 5 (cinco) dias para que indique bens ou diligências para saldar a execução, sob pena de início da contagem do prazo da prescrição intercorrente – art. 11-A da CLT, cujo prazo apenas interrompe-se com a efetiva penhora e não com a realização de diligências infrutíferas (art. 921, § 4º-A, do CPC)". MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. VARZEA GRANDE/MT, 27 de maio de 2026. RICARDO VANDERLEI SILVA FILHO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MARFRIG GLOBAL FOODS S.A.
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