Processo 0000969-41.2024.5.08.0126
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATOrd 0000969-41.2024.5.08.0126 RECLAMANTE: ANA CAROLINY DOS SANTOS MENDES RECLAMADO: MULTIPLA TELEATENDIMENTO E MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2038dfa proferido nos autos. Considerando a petição do exequente de id.8bb63e0, decido: 1. Infrutífera a execução em face da primeira executada, considerando o disposto no artigo 5º LXXVIII da Constituição Federal e a visível dificuldade em tornar efetiva a execução contra o devedor principal e a necessidade de tornar mais célere a execução do crédito trabalhista, face seu caráter alimentar e sua posição privilegiadíssima; 2- Considerando o fato de que os responsáveis subsidiários em momento algum indicaram bens do primeiro, de fácil alienação, como lhe caberia; 3- Considerando que os responsáveis subsidiários, por sua vez, assumindo a dívida poderão reavê-la através de ação de regresso no Juízo competente, onde poderão discutir a responsabilidade dos sócios com os quais firmaram contrato; 4- Diante do exposto acima, defiro o requerimento da parte autora no sentido de redirecionar a execução às reclamadas condenadas subsidiariamente. 6-Citem-se as executadas, para pagar ou garantir a execução, no prazo máximo de 48 horas, sob pena de penhora de valores e bens e demais atos executórios, nos termos do art. 880 da CLT; 7- Expirado o prazo para pagamento espontâneo, ao bloqueio de valores da demandada, via SISBAJUD, na modalidade teimosinha. Caso este Juízo obtenha sucesso integral no bloqueio de valores da reclamada, desde já, converto o valor bloqueado em penhora, determinando a intimação da referida parte acerca deste, para, querendo, opor embargos no prazo legal;Infrutífero o item II, proceda-se às consultas/restrições junto aos sistemas BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), devendo ser observado o prazo de 45 dias úteis da citação, conforme artigo 883-A da CLT, RENAJUD (pesquisa de veículos/restrições), SERASAJUD, CNIB (pesquisa de imóveis), a expedição de Ofício à Receita Federal a fim de que forneça a declaração de Imposto de Renda dos executados em relação ao último exercício; 8-Em sendo encontrados bens móveis ou imóveis proceda-se a penhora até o limite da execução; 9-Cumpridas as determinações acima, retornem-se os autos conclusos. PARAUAPEBAS/PA, 20 de maio de 2026. DEMETRIO FREITAS ROSAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQ EMPRESAS DO PARA
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