Processo 0000969-76.2024.5.23.0141
TRT23 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEIXOTO DE AZEVEDO ATSum 0000969-76.2024.5.23.0141 RECLAMANTE: JANZER VINETE LUCAS RECLAMADO: SOUZA E AMARAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ecd9bc proferido nos autos. DESPACHO 1) Diante do trânsito em julgado, intime-se a ré para que cumpra as obrigações de fazer na forma e prazo determinados na sentença, conforme fração a seguir transcrita: “Da anotação na CTPS Após o trânsito em julgado da presente decisão, a parte reclamada deverá ser intimada para, no prazo de 10 dias, retificar a data de início do contrato de trabalho havido com o reclamante, por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital (CTPS Digital), e comprovar esse ato nos autos, fazendo constar 03/05/2023 como data de admissão, sob pena de multa de R$ 1.500.00 (art. 536, § 1º, NCPC), reversível à parte reclamante. Na omissão, procederá a Secretaria de ofício (art. 39, § 2º, da CLT), sem fazer qualquer referência à presente reclamatória, cujos dados constarão de certidão que será entregue a parte reclamante. Após, sem prejuízo da execução da multa fixada, expeça-se ofício à SRTE para aplicação das sanções cabíveis". 2) Cumprida a obrigação de fazer acima, remetam-se os autos ao fluxo de liquidação. 3) Cumprido o item 2 acima, promovo a nomeação do(a) perito(a) EVANDRO BENEDITO DOS SANTOS, CPF XXX.XXX.XXX-XX (telefone: (65) 9 9215-8490 - e-mail: cont.ebs@terra.com.br) para liquidar a decisão de mérito transitada em julgado, e fixo o prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentação dos cálculos, nos termos do art. 5°, I, da Portaria TRT SGJ GP n. 001/2026 c/c art. 4º da Recomendação n. 4/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. 3.1 Proceda à Secretaria ao cadastro do(a) perito(a) ora nomeado(a) na autuação destes autos e lhe conceda visibilidade de todo o processo. 3.2) Após, intime-se o perito contador, para que tome ciência do teor do presente despacho. 3.3) Os honorários do perito serão fixados quando da homologação dos cálculos. 4) Elaborados os cálculos, o(a) perito(a) deverá anexá-los diretamente no sistema Pje. 5) Juntados os cálculos, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 8 (oito) dias, na forma do art. 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. 5.1) Esclareça-se que eventual depósito recursal será considerando quando da intimação da ré para pagar a dívida, em sendo o caso. 6) Após a intimação do perito contador, mantenha-se este feito sobrestado pelo prazo de 30 dias, ou até a vinda dos cálculos de liquidação (o que ocorrer primeiro). Anote-se o motivo “decisão judicial”. Intimem-se. 2 PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, 22 de junho de 2026. VICTOR MAJELA NABUCO DE MENEZES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOUZA E AMARAL LTDA
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