Processo 0000969-79.2025.5.19.0003

TRT19 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000969-79.2025.5.19.0003
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
24/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000969-79.2025.5.19.0003 EXEQUENTE: MARIA INEZ CASTRO DO NASCIMENTO EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0211222 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos a(o) Exmo(a) Sr(a) Juiz(a) do Trabalho. Maceió, 03/07/2026. AMANDA COSTA MOURA CALDAS Servidora DESPACHO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva, no qual a perita judicial ELAINE MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES apresentou laudo pericial (Id b4bce21) e planilha de cálculos (Id a702d79), atestando a coerência matemática do demonstrativo apresentado pela parte exequente, no valor bruto de R$ 762.505,55, dando cumprimento ao determinado no despacho de 17/04/2026 (Id 147b257). Instada a se manifestar sobre os cálculos de liquidação, a União Federal, em vez de impugná-los especificamente, requereu a suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, sob o fundamento de tratativas extrajudiciais conduzidas pela Coordenação Regional de Negociação da 5ª Região, as quais abrangeriam 491 (quatrocentas e noventa e uma) execuções decorrentes da mesma coletiva (Id 653a4f5), tendo restado certificada a respectiva ciência (Id 172dd0f; Id fa54052). A parte exequente, por sua vez, manifestou-se no sentido do prosseguimento do feito, resistindo à suspensão pretendida (Id 4801215). Pois bem. A suspensão genérica requerida pela União, conquanto louvável a iniciativa de autocomposição, não pode incidir automaticamente sobre este cumprimento individual de sentença, já maduro para deliberação: a perícia foi concluída, os cálculos não foram tecnicamente impugnados, e a parte credora, de crédito de natureza alimentar com origem em diferenças remontantes a dezembro de 1987, opôs-se expressamente à paralisação.  A garantia da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal) e a efetividade da tutela executiva recomendam que a autocomposição em curso — cujo desfecho, quanto ao conjunto das execuções, compete deliberar ao Juízo da execução coletiva-matriz (Processo nº 0025800-57.1989.5.19.0003, em trâmite perante a 3ª Vara do Trabalho de Maceió) — não obste o prosseguimento deste feito específico, no qual já não subsiste controvérsia técnica sobre os valores apurados. Assim, indefiro o pedido de suspensão deste cumprimento individual de sentença. Defiro, tão somente, o item "a" do requerimento da União (Id 653a4f5), determinando que a Secretaria comunique às demais Varas do Trabalho desta 19ª Região o interesse demonstrado pelas partes na resolução consensual das execuções decorrentes da coletiva em questão, medida que não importa prejuízo ao andamento deste feito. Sem prejuízo do exposto, e considerando que a petição de suspensão não impugnou especificamente os itens e valores do cálculo de liquidação, tal como determinado no despacho de 17/04/2026 (Id 147b257), conceda-se à União o prazo de 15 (quinze) dias para que informe, de forma fundamentada, se o crédito objeto destes autos está efetivamente compreendido nas tratativas extrajudiciais mencionadas e, em caso positivo, o estágio da negociação a seu respeito, sem prejuízo de eventual impugnação específica aos itens e valores da planilha pericial (Id a702d79), sob pena de preclusão. Decorrido o prazo sem manifestação fundamentada ou impugnação específica, homologue-se o cálculo pericial (Id a702d79; Id b4bce21), no…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT19

O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados