Processo 0000969-91.2024.5.05.0007
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000969-91.2024.5.05.0007 RECLAMANTE: FERNANDA OLIVEIRA DALTRO RECLAMADO: IRACEMA SOUZA ROSARIO RAMOS - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c59d76d proferida nos autos. DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS I – Relatório IRACEMA SOUZA ROSÁRIO RAMOS – ME e IRACEMA SOUZA ROSÁRIO RAMOS, nos autos do processo de n. 0000969-91.2024.5.05.0007, apresentou impugnação aos cálculos de fls. 318/328 (id. 94aac9b), pelas razões expostas na petição de fls. 331/336 (id. 3b9aea6). A parte autora apresentou contestação (fls. 342/343; id. ab20233). Os autos foram encaminhados à Calculista da Unidade. Os autos estão em ordem para decisão. II- Fundamentação a) Numeração das folhas A numeração de folhas indicada no decorrer da presente decisão foi obtida após o download dos autos no formato PDF em ordem crescente. b) Das horas extras As reclamadas alegam incorreção nos cálculos apresentados pela autora, sob o argumento de que não são devidas as horas extras à reclamante. Sem razão as reclamadas. Em primeiro lugar, a sentença de fls. 277/288 (id. 6196279) julgou procedente o pedido autoral de pagamento das horas extras nos seguintes termos: “Não havendo prova de acordo de compensação de horas válido, tampouco de concessão de folgas compensatórias, julgo procedente em parte o pleito "6" para condenar a reclamada ao pagamento de: a) horas extras, assim consideradas as excedentes da oitava diária e quadragésima quarta semanal, estas últimas desde que não computadas no excesso diário; b) reflexos de horas extras, considerando que, por habituais, refletem em férias acrescidas do terço constitucional, décimos terceiros salários e FGTS. A majoração do valor do repouso semanal remunerado decorrente da integração das horas extras habituais deve repercutir, a partir de 20.03.2023, no cálculo das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS (aplicação do entendimento do TST em sede de IncJulgRREmbRep - 10169-57.2013.5.05.0024). Valores à liquidação por cálculos. Para fins de cálculo, serão adotados os seguintes parâmetros: a) divisor de 220, em observância à jornada reconhecida como laborada; b) adicional de horas extras, equivalente ao mínimo legal de 50%; c) base de cálculo na forma da Súmula n. 264 do C. TST; d) devem ser excluídos da apuração das horas os dias em que foi comprovado nos autos que a reclamante esteve afastado do serviço, como em férias, por exemplo, ou qualquer outro motivo; e) apuração da jornada pelos controles de frequência; f) autoriza-se o abatimento dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos, conforme recibos de pagamento presentes nos autos, de forma global (OJ-SDI1 n. 415 do C. TST); g) não há que se falar em aplicação do entendimento da Súmula n. 85 do C. TST, na medida em que reconhecida a ausência de folgas compensatórias; h) na apuração de excesso da jornada semanal, havendo faltas justificadas ou feriados não trabalhados, referido dia deve ser computado como jornada regular de trabalho, ainda que naquela data o empregado não tenha efetivamente laborado, a fim de se evitar a distorção do limite da jornada semanal.” Assim, verifica-se que as rés visam rediscutir matéria que se encontra sob a proteção da coisa julgada. Além…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.