Processo 0000969-95.2021.4.03.6325
TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0000969-95.2021.4.03.6325 AUTOR: JAISON DANTAS ADVOGADO do(a) AUTOR: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Cuida-se de demanda ajuizada sob o rito dos juizados especiais federais em que Jaison Dantas almeja provimento jurisdicional que obrigue a Caixa Econômica Federal à reparação civil em pecúnia dos danos materiais e morais decorrentes de vícios construtivos de imóvel vinculado ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), no âmbito da Faixa I do “Programa Minha Casa, Minha Vida”. A causa de pedir funda-se na alegação de que a instituição financeira é solidariamente responsável pela solidez e segurança do imóvel, em razão de sua atuação como gestora e executora de fundo público legalmente instituído para a implementação de política habitacional voltada à população de baixíssima renda, abrangendo a seleção de projetos, a escolha da construtora e a fiscalização da execução das obras. No curso da instrução processual, a parte autora manifestou a desistência da demanda (Id. 588023425), tendo a Caixa Econômica Federal anuído expressamente ao requerimento (Id. 591834492). É o breve relatório. Decido. Ante o relatado, homologo a desistência manifestada pela parte autora e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII e § 5º, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente. Sem a condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta instância judicial (Lei n.º 9.099/1995, artigo 55, primeira parte). Em face da renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Após, dê-se baixa dos autos, observadas as formalidades legais e as cautelas de estilo. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Bauru/SP, na data da assinatura eletrônica. CAROLINE SCHLATTER Juíza Federal Substituta
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