Processo 0000970-17.2024.5.21.0012

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000970-17.2024.5.21.0012
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Mossoró
Última publicação
24/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATOrd 0000970-17.2024.5.21.0012 RECLAMANTE: POLLIANNA REGINA DE SOUZA MENDONCA RECLAMADO: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6eb6520 proferido nos autos. DESPACHO  Vistos, etc. Analisando detidamente os autos, verifica-se que a exequente solicitou a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica sob o argumento de que  a executada encerrou suas atividades de forma irregular, sem promover qualquer averbação ou quitação de seus passivos. No que se refere a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, de um modo geral, conforme entendimento amplamente majoritário estabelecido na jurisprudência, aplica-se, na seara trabalhista, a teoria menor ou objetiva da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no § 5º do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, que dispensa maiores requisitos e permite responsabilizar os sócios diante de mera insuficiência patrimonial da empresa. Todavia, tratando-se a executada de associação civil, que constitui pessoa jurídica sem finalidade lucrativa e sem a figura dos sócios na sua composição, torna-se necessária, para responsabilização dos seus dirigentes, a inequívoca demonstração do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, nos termos exigidos pelo art. 50 do Código Civil, não sendo suficiente o mero inadimplemento e, conforme entendimento jurisprudencial do STJ no julgamento do Tema 1210, a simples inatividade ou encerramento irregular não presume fraude de forma automática. Assim, intime-se a exequente para que apresente indícios da ocorrência da algumas das hipóteses acima descritas sob pena de indeferimento do pedido de ampliação do polo passivo. MOSSORO/RN, 23 de julho de 2026. MAGNO KLEIBER MAIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - POLLIANNA REGINA DE SOUZA MENDONCA

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