Processo 0000970-23.2022.5.17.0004
TRT17 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumSen 0000970-23.2022.5.17.0004 EXEQUENTE: SIND DOS EMP EM ESTABELECIMENTOS BANCARIAS NO E E SANTO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13d6d85 proferido nos autos. Advogados do EXEQUENTE: ANDRE LUIZ MOREIRA, BRUNO SANDERSON COSTA, ELISANGELA LEITE MELO, JESSICA DE SOUZA CERQUEIRA, JESSICA SANTOS DE MACEDO, KESSYA KAROLLINE CAIDE SILVA, LEYDIANNE GOMES LEAL, RUDSON ATAYDES FREITAS Advogados do EXECUTADO: AILTON ALVES PINTO, ROBERTA BOTELHO PEREIRA DESPACHO Vistos, etc. Indefiro o pedido de liberação dos valores existentes nos autos, tendo em vista que ainda não foi oportunizado às partes o prazo previsto no art. 884 da CLT. A manifestação apresentada pelo exequente em 20/04/2026 (Id fdbc9e3) demonstra seu intuito de promover a execução dos crédito trabalhistas reconhecidos em juízo, caracterizando o impulso processual previsto no artigo 878 da CLT. Assim, a fim de satisfazer os valores devidos e apurados nestes autos, determino: Cite-se a executada BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.000.000/0001-91 para, em 15 dias, efetuar o pagamento ou apresentar bens livres e desembaraçados localizados nesta comarca para garantir a execução. A publicação deste despacho terá força de citação da executada que possua patrono constituído nos autos. Não ocorrendo o pagamento espontâneo, proceda-se ao bloqueio online - SISBAJUD - contra a executada BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.000.000/0001-91. Inclua-se a executada acima citada no Banco Nacional de Devedores trabalhistas - BNDT - observando-se o resultado do SISBAJUD, somente após o decurso do prazo de 45 dias da citação, na forma prevista no artigo 2º do Ato CGJT nº 1/2022. Não havendo frutos, consulte-se o RENAJUD objetivando localizar e restringir a transferência de veículos pertencentes ao executado. Caso nenhuma das diligências acima apresente frutos, intime-se o reclamante/exequente para indicar meios específicos para prosseguimento do feito no prazo de 10 dias. Havendo inércia da parte autora, suspenda-se o andamento da presente execução pelo prazo de 2 anos, aguardando o decurso do prazo previsto no artigo 11-A da CLT. VITORIA/ES, 23 de abril de 2026. JULIANA CARLESSO LOZER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS EMP EM ESTABELECIMENTOS BANCARIAS NO E E SANTO
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