Processo 0000970-33.2017.8.18.0032

TJPI • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000970-33.2017.8.18.0032
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Picos
Última publicação
31/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos e-mail: sec.1varacivelpicos@tjpi.jus.br - Fone: (89) 34222421 Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0000970-33.2017.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA DAS NEVES DE CARVALHO e outros REU: ESTADO DO PIAUI e outros DECISÃO Vistos, etc. Em cumprimento ao Ofício-Circular nº 276/2026, expedido no âmbito do SEI nº 26.0.000031573-6, procedeu-se à análise da ordem de bloqueio de ativos financeiros realizada via SISBAJUD/BACENJUD, ainda pendente de regularização no sistema. Conforme comprovante de bloqueio juntado no ID 82004531, a ordem de constrição realizada via SISBAJUD alcançou, nas contas do Estado do Piauí, o montante total de R$ 11.620,00 (onze mil, seiscentos e vinte reais). Registre-se, ainda, que não foram localizados valores disponíveis nas contas da AGESPISA. Ante o exposto: a) determino o desbloqueio imediato do montante de R$ 8.715,00 (oito mil, setecentos e quinze reais), correspondente ao excesso de constrição realizado nas contas do Estado do Piauí; b) determino a transferência da quantia de R$ 2.905,00 (dois mil, novecentos e cinco reais), correspondente à quota-parte do Estado do Piauí nos honorários periciais, para conta judicial vinculada a estes autos; c) intime-se a AGESPISA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito judicial da quantia de R$ 2.905,00 (dois mil, novecentos e cinco reais), correspondente à sua parcela dos honorários periciais. Ressalte-se que a efetiva realização da perícia permanecerá condicionada à análise das informações e documentos determinados na audiência de ID 83604182. Intimem-se as partes, para se manifestarem sobre as informações de ID 92936017 e 99905977, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como requerer o que entender de direito, especificadamente. Após o cumprimento das determinações ou o decurso dos prazos, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos

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