Processo 0000970-73.2026.5.21.0003
TRT21 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NATAL CumSen 0000970-73.2026.5.21.0003 EXEQUENTE: SINDICATO ESTADUAL DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E OUTROS (1) EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68cd52c proferida nos autos. DECISÃO - PJE A exequente apresentou petição intitulada "Impugnação à Decisão de Homologação dos Cálculos", por meio da qual se insurge contra a sentença que julgou parcialmente procedente a impugnação aos cálculos. Todavia, verifica-se que as alegações deduzidas não apontam qualquer vício processual ou fato superveniente, limitando-se a manifestar inconformismo com o mérito da decisão proferida. Pretende, em verdade, a rediscussão do julgamento, providência incompatível com a presente fase processual e que deve ser veiculada por meio do recurso cabível, sob pena de afronta aos princípios da preclusão, da segurança jurídica e da estabilidade das decisões judiciais. Assim, não conheço da petição. Apenas para fins de esclarecimento, registre-se que este Juízo ainda não homologou os cálculos. A sentença de impugnação, ao acolher parcialmente as insurgências da EBSERH, determinou expressamente a retificação da conta de liquidação, inexistindo qualquer homologação dos cálculos elaborados pela parte executada. Considerando, contudo, que a exequente apresentou nova planilha de liquidação (ID. 6d78632), em cumprimento à decisão proferida, intime-se a executada para, querendo, manifestar-se sobre os cálculos, no prazo previsto no art. 879, § 2º, da CLT, observada a prerrogativa de prazo em dobro conferida à Fazenda Pública. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se. NATAL/RN, 23 de julho de 2026. MARCELLA ALVES DE VILAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO ESTADUAL DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - RICARDO SERGIO DE OLIVEIRA MAIA
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