Processo 0000970-85.2025.5.09.0668
TRT9 • Agravo de Petição
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ARAMIS DE SOUZA SILVEIRA AP 0000970-85.2025.5.09.0668 AGRAVANTE: ACELEI LOHMANN GRADE AGRAVADO: WMBA SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0000970-85.2025.5.09.0668, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO COLETIVA Nº 0000815-53.2023.5.09.0668. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRORROGAÇÃO POR TERMOS ADITIVOS. LEGITIMIDADE ATIVA DO SUBSTITUÍDO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto contra decisão que extinguiu a execução, sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa da parte exequente. O juízo de origem entendeu que a exequente não estaria abrangida pelo título executivo judicial proferido em ação coletiva, sob o argumento de que a contratação ocorreu após o termo final de vigência dos contratos administrativos indicados na sentença, violando, segundo aquele entendimento, a coisa julgada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a prorrogação de contrato administrativo por meio de termos aditivos estende os efeitos de sentença coletiva - que reconheceu direito a adicional de insalubridade atrelado a determinado contrato - aos trabalhadores contratados durante o período de extensão da avença. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O título executivo judicial, proveniente de ação coletiva, reconheceu o direito ao adicional de insalubridade aos trabalhadores contratados durante o período de vigência de determinados contratos administrativos. 4. A prorrogação de contrato administrativo por meio de termos aditivos não inaugura nova relação jurídica, mantendo hígido o contrato original. O termo aditivo possui natureza acessória e indissociável do contrato principal, estendendo automaticamente as condições e direitos da avença original ao novo período de vigência. 5. As datas de encerramento contratual constantes em sentenças coletivas possuem caráter descritivo do cenário fático existente à época, não servindo como limitador absoluto da coisa julgada quando comprovada a continuidade da relação contratual matriz. 6. A extensão dos efeitos do título executivo aos períodos de prorrogação contratual atende aos princípios da efetividade da jurisdição, da economia processual e da continuidade dos serviços públicos. 7. O trabalhador contratado durante o período de vigência estendido por termos aditivos ostenta legitimidade ativa para executar o título, uma vez que a prestação laboral ocorre sob a égide do mesmo fato jurídico e contrato administrativo objeto da condenação. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo de petição provido. Teses de julgamento: 1. O termo aditivo de prorrogação de contrato administrativo mantém a higidez da relação jurídica original, integrando-se ao título executivo judicial que fundamenta o direito. 2. A sentença coletiva que vincula direitos trabalhistas à vigência de determinado contrato administrativo abrange os períodos de prorrogação formalizados por termos aditivos, desde que mantidas a essência do pactuado e a continuidade do vínculo. 3. O trabalhador contratado durante a vigência estendida por termo aditivo é parte legítima para figurar no polo ativo da execução de…
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