Processo 0000970-92.2025.5.09.0019
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: ARAMIS DE SOUZA SILVEIRA ROT 0000970-92.2025.5.09.0019 RECORRENTE: MATHEUS MARTINS PINHA MELEIRO E OUTROS (1) RECORRIDO: TOWER TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) A Secretaria da Terceira Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos acima indicados está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/ (Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017, artigo 17). RECURSO ORDINÁRIO. DIREITO DO TRABALHO. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. REVERSÃO EM RESCISÃO INDIRETA. NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Recurso Ordinário interposto pela parte autora em face da sentença que rejeitou o pedido de reversão do pedido de demissão em rescisão indireta, considerando o descumprimento contratual pelo não pagamento de horas extras. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o pedido de demissão do empregado deve ser anulado e convertido em rescisão indireta; (ii) estabelecer se a falta de pagamento de horas extras configura justa causa para a rescisão indireta. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Constata-se a existência de documento escrito à mão, assinado pelo reclamante, datado de 06/03/2024, no qual consta expressamente o pedido de demissão. 4. A rescisão indireta exige prova de vício de consentimento, nos termos da Súmula nº 87 do TRT da 9ª Região. 5. O Tribunal Superior do Trabalho, no Tema nº 85, firmou a tese de que o descumprimento contratual contumaz relativo à ausência do pagamento de horas extraordinárias autoriza a rescisão indireta. 6. Não se observa aderência do caso em análise à hipótese prevista no Tema 85 do TST, ao passo que a condenação voltou-se ao pagamento somente de diferenças de horas extras, uma vez que houve pagamento habitual de horas extras na vigência do contrato de emprego, ainda que a menor. 7. O pedido de demissão foi formulado de próprio punho pelo autor, sem comprovação de vício de consentimento. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: A rescisão indireta exige prova de vício de consentimento no pedido de demissão do empregado.O descumprimento contratual contumaz relativo à ausência do pagamento de horas extraordinárias autoriza a rescisão indireta. A condenação ao pagamento de diferenças de horas extras não se enquadra na tese firmada no Tema 85 do TST, sendo válido o pedido de demissão. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 483, "c" e "d". Jurisprudência relevante citada: TRT da 9ª Região, Súmula nº 87; TST, Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (Tema nº 85). Em Sessão Presencial realizada em 29/07/2026, sob a Presidência Regimental da Excelentíssima Desembargadora Thereza Cristina Gosdal; presentes em plenário a Excelentíssima Procuradora Cristiane Maria Sbalqueiro Lopes, representante do Ministério Público do Trabalho, e os Excelentíssimos Desembargadores Thereza Cristina Gosdal, Aramis de Souza Silveira e Adilson Luiz Funez; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Aramis de Souza Silveira (Relator), Adilson Luiz Funez (Revisor) e Thereza Cristina Gosdal; ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE AUTORA MATHEUS MARTINS PINHA MELEIRO E DO RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RÉ TOWER TRANSPORTES LTDA, assim como das respectivas contrarrazões. No…
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