Processo 0000971-09.2024.5.14.0008
TRT14 • Cumprimento Provisório de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO CumPrSe 0000971-09.2024.5.14.0008 REQUERENTE: ARTUR EMILIO TEOTONIO NASCIMENTO REQUERIDO: CONSORCIO SANTO ANTONIO CIVIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b188d9 proferida nos autos. DECISÃO Vieram os autos conclusos em razão da petição apresentada pela parte executada, por meio da qual informa a superveniência de acórdão proferido pelo Tribunal Superior do Trabalho nos autos do processo principal, alegando a reforma integral da decisão exequenda e requerendo a extinção do presente cumprimento provisório de sentença, bem como a devolução dos valores depositados a título de garantia do juízo. Em decisão anterior, foi determinada a intimação da parte exequente para manifestação acerca da petição da executada, bem como que a Secretaria certificasse a atual situação do processo principal, especialmente quanto ao retorno dos autos e eventual trânsito em julgado. Contudo, verifica-se que a parte exequente permaneceu silente, bem como que a Secretaria ainda não certificou a situação atual do processo principal, providência indispensável para análise do pedido formulado pela executada. Com efeito, tratando-se de cumprimento provisório de sentença, eventual extinção da execução e levantamento da garantia do juízo dependem da efetiva comprovação da perda de eficácia do título executivo, o que exige a verificação formal do atual andamento do processo principal e da existência, ou não, de trânsito em julgado. Diante do exposto, determino: 1. Certifique a Secretaria, com urgência, a atual situação do processo principal, especialmente quanto: a) ao retorno dos autos da instância superior; b) à existência de eventual trânsito em julgado; c) ao teor do julgamento proferido pelo Tribunal Superior do Trabalho, caso disponível; 2. Após, voltem os autos conclusos para deliberação acerca do pedido formulado pela executada. Ficam as partes, através de seus advogados, intimadas da presente Decisão. PORTO VELHO/RO, 12 de maio de 2026. AGNES MARIAN GHTAIT MOREIRA DAS NEVES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ARTUR EMILIO TEOTONIO NASCIMENTO
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