Processo 0000971-09.2026.5.23.0066
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SORRISO ATOrd 0000971-09.2026.5.23.0066 RECLAMANTE: ELENILSON CORREIA SILVA RECLAMADO: CONSTRUTORA BARRETO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58da617 proferido nos autos. DESPACHO 1. Considerando os termos da Resolução Administrativa 560/2024, que regulamenta a mediação e conciliação pré-processual no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, considerando o Termo de Cooperação e Adesão entre a Vara do Trabalho de Sorriso e o CEJUSC e, considerando, ainda, que a parte ré não consta no rol da Portaria 001/2024 do CEJUSC, que identifica as pessoas jurídicas que não demonstram interesse na conciliação, nem se enquadra nas demais hipóteses mencionadas no art. 15, §2º, da referida RA 560/2024, incluo o presente feito na pauta de AUDIÊNCIAS INICIAIS do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 1º Grau de Cuiabá – CEJUSC, Cuiabá – MT, a se realizar na Sala MANSO, no dia 03/09/2026, às 07h45min (horário de MT), de forma TELEPRESENCIAL, conforme diretrizes abaixo: A audiência será realizada de forma TELEPRESENCIAL para partes e advogados, através da Plataforma ZOOM, em conformidade com o Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020; Caberá às partes e seus procuradores instalarem em seus dispositivos (celulares, tablets ou computadores) o aplicativo ZOOM, que se trata de Plataforma de Videoconferência fornecida pelo CNJ, estando sob sua responsabilidade o acesso à internet com conexão estável; Todos os participantes da audiência telepresencial deverão estar com a plataforma instalada no dispositivo, no horário designado para a sessão, e com acesso à internet estável; Para participar da audiência, as partes e seus patronos deverão acessar o link abaixo, no dia e hora designados para a audiência: Link: https://trt23-jus-br.zoom.us/my/salamanso?pwd=Nkdvd0o2dGtSNW03RFdIOEZJeXBtUT09 ID: 871 055 3872 Senha: Manso1@ Para agilizar a realização do ato, caberá às partes e advogados, ao acessarem a sala de audiências telepresencial, se identificarem com o nome e indicação do horário da audiência ou número de processo; As partes e patronos deverão aguardar na sala de espera a admissão na sala de audiências principal pelo anfitrião. 2. Na audiência inicial designada será oportunizada a apresentação de defesa pela parte ré e produção de provas documentais, as quais deverão estar encartadas ao processo e assinadas eletronicamente até a data e horário de sua realização, facultada a apresentação de defesa oral na própria sessão. 3. A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento da reclamação e a ausência injustificada da parte ré implicará em revelia e confissão quanto à matéria de fato alegada na petição inicial, conforme artigo 844 da CLT. 4. Caso a parte ré ofereça Exceção de Incompetência territorial, no prazo de 5 dias a contar do recebimento da notificação, haverá a suspensão do processo e a audiência inicial não se realizará até que se decida a exceção, nos termos do disposto no art. 800 e § 1º da CLT. 5. Caso as partes se conciliem antes da audiência, poderão apresentar petição contendo os termos do acordo, hipótese em que será deliberada a possibilidade de dispensa de realização da audiência. 6. Intime-se a parte autora, por seu patrono, acerca desta decisão. 7. Na data e horário aprazados, as partes e seus procuradores poderão consultar em tempo…
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