Processo 0000971-12.2025.5.17.0001

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000971-12.2025.5.17.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
04/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000971-12.2025.5.17.0001 RECLAMANTE: MAICON CARDOSO ARAUJO DUTRA RECLAMADO: COMPANHIA SIDERURGICA DO ESPIRITO SANTO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 491dc36 proferido nos autos. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Vitória/ES AVENIDA DOS NOSSA SENHORA NAVEGANTES, 1245, 5 andar - Torre Horizontal, ENSEADA DO SUA, VITORIA/ES - CEP: 29050-335 Contato: (27) 31852171 - E-mail: vitv01@trt17.jus.br Processo:       0000971-12.2025.5.17.0001 - Processo Judicial Eletrônico               Classe:  Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor:  MAICON CARDOSO ARAUJO DUTRA Réu: COMPANHIA SIDERURGICA DO ESPIRITO SANTO S.A.   DESPACHO Observo que houve erro/omissão no texto da Ata de Audiência de 29/04/2026 (id 20bb362) no ato de sua revisão/conclusão. Dessa forma, nos termos do art. 833 da CLT, corrijo seu texto, a fim de que, onde se lê: "O(a) Reclamado(a) poderá arrolar suas testemunhas no prazo de 5 dias, em petição/rol específica constando o(s) endereço(s) completo(s), inclusive, com a necessária indicação do CEP (para fins de cadastro no sistema PJe), e-mail, telefone e WhatsApp, sob pena de trazê-las independentemente de intimação. Registra-se, por oportuno, que o descumprimento desta determinação ensejará na perda da prova testemunhal. Intime-se por Oficial de Justiça. Sai(em) ciente(s) a(s) testemunha(s) do reclamante, RICK LUCHINI DAMASCENO SALLES, de que deverá(ão) comparecer a audiência designada, sob pena de multa e condução coercitiva. As demais testemunhas das partes virão independentemente de intimação sob pena de serem ouvidas apenas as que comparecerem." Leia-se: "O(a) Reclamado(a) poderá arrolar suas testemunhas no prazo de 5 dias, em petição/rol específica constando o(s) endereço(s) completo(s), inclusive, com a necessária indicação do CEP (para fins de cadastro no sistema PJe), e-mail, telefone e WhatsApp, sob pena de trazê-las independentemente de intimação. Registra-se, por oportuno, que o descumprimento desta determinação ensejará na perda da prova testemunhal. Intimem-se por Oficial de Justiça. Sai(em) ciente(s) a(s) testemunha(s) do reclamante, RICK LUCHINI DAMASCENO SALLES, de que deverá(ão) comparecer a audiência designada, sob pena de multa e condução coercitiva. As demais testemunhas do reclamente virão independentemente de intimação sob pena de serem ouvidas apenas as que comparecerem." Intimem-se as partes. VITORIA/ES, 29 de abril de 2026. ANGELA BAPTISTA BALLIANA KOCK Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA DO ESPIRITO SANTO S.A.

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