Processo 0000971-25.2015.5.17.0013
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000971-25.2015.5.17.0013 RECLAMANTE: ELCIO SCARDUA SANTESI RECLAMADO: ESPÓLIO DE MANOELA GONCALVES PIRES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab118e5 proferido nos autos. DESPACHO O presente processo encontra-se em fase de execução definitiva. Após o reconhecimento do vínculo empregatício e a condenação ao pagamento de diversas verbas trabalhistas e indenização por danos morais (ID. e959739), o feito seguiu para a fase executória. Com o falecimento da ré, Sra. Manoela Gonçalves Pires (ID. 1bfa465), a execução passou a ser direcionada ao seu Espólio. Houve a penhora e avaliação do imóvel registrado sob a matrícula nº 12.514 do Cartório do 2º Registro Geral de Imóveis de Vitória, avaliado em R$ 420.000,00 (ID. 9fd8b42). A referida constrição já foi devidamente averbada à margem da matrícula imobiliária (ID. 8034d34). Atualmente, o processo de inventário (nº 0055938-46.2019.8.19.0054) tramita perante a 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti/RJ, onde subsiste indefinição quanto à inventariança, tendo em vista a remoção da Sra. Jaqueline Gonçalves Pires e o pedido de habilitação do Sr. Jorge Luiz Gonçalves Pires Junior (ID. 4d57d14 e ID. 8b2fdcd). Pois bem. Compulsando os autos, verifica-se a petição de ID. da9967b, por meio da qual o Sr. ÁLVARO ANTÔNIO RODRIGUES FERREIRA solicita sua habilitação como terceiro interessado. O requerente apresenta proposta de aquisição do imóvel penhorado (Apt. 617 do Ed. Mirante da Praia) pelo valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), a ser pago à vista. A proposta de ID. da9967b visa a alienação por iniciativa particular do imóvel penhorado. Todavia, em observância ao devido processo legal e à ordem procedimental da execução trabalhista, antes de qualquer ato de expropriação, é imprescindível a garantia da execução e a abertura de prazo para os fins do artigo 884 da CLT (interposição de embargos). Somente após o transcurso in albis do referido prazo ou o julgamento de eventuais incidentes, e persistindo o inadimplemento, o bem deverá ser levado a leilão público, seguindo a gradação preferencial e o rito comum, antes de se cogitar a modalidade de venda por iniciativa particular. Por tais fundamentos, indefiro, por ora, a proposta de alienação por iniciativa particular. Persiste a necessidade de formalizar a representação do polo passivo. Embora a Sra. Rosália Pestana de Oliveira tenha atuado como curadora provisória e advogada, ela noticiou o fim de seu múnus após o óbito e a renúncia ao patrocínio (ID. dc22e7c e ID. 980a1eb). Diante da ausência de um inventariante formalmente compromissado no juízo cível e da existência de herdeiros conhecidos (Jaqueline Gonçalves Pires e Jorge Luiz Gonçalves Pires Junior), o prosseguimento da execução exige a intimação destes para que o contraditório seja preservado, especialmente diante de uma proposta de alienação de bem do acervo hereditário. Diante do exposto, decido: a) Deferir a habilitação do Sr. ÁLVARO ANTÔNIO RODRIGUES FERREIRA na qualidade de terceiro interessado, devendo a Secretaria proceder às anotações de praxe; b) Indeferir, por ora, a proposta de alienação por iniciativa particular de ID. da9967b, pelos fundamentos expostos nos itens anteriores; c) Determinar a intimação pessoal dos herdeiros JAQUELINE GONÇALVES PIRES (Rua R. Nebraska, 300, lote 37, Qd. 40, Vista Alegre, São Gonçalo, RJ,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT17
O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.