Processo 0000971-27.2025.5.09.0068
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE TOLEDO ATSum 0000971-27.2025.5.09.0068 AUTOR: KELI ANA SANTOS RÉU: AEROFOTO NORDESTE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2318371 proferida nos autos. DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE A 1ª executada/AEROFOTO apresenta exceção de pré-executividade no #id:59c0e89. Contraditório oportunizado. Audiência de conciliação infrutífera (#id:eb375a7). Medida tempestiva. A matéria prescinde de outras provas razão pela qual os autos vieram conclusos para julgamento. FUNDAMENTAÇÃO Admissibilidade A 1ª executada/AEROFOTO busca o reconhecimento da nulidade da notificação inicial na fase de conhecimento. Trata-se de vício insanável que macularia o processo. A questão comporta debate mediante exceção de pré-executividade sem garantia do Juízo. Conheço. Nulidade de notificação inicial Argumenta a 1ª executada/AEROFOTO que fora considerada revel por ter sido regularmente notificada sem contudo ter comparecido à audiência inicial ou apresentado defesa. Segundo a tese, a comunicação fora endereçada a endereço antigo da empresa onde não exercia mais suas atividades e assinada por pessoa desconhecida a empresa (Guilherme Morais), sem qualquer vínculo funcional, societário ou de representação. A empresa já havia alterado seu endereço em 27/10/2025, conforme aditivo contratual juntado. Requer a nulidade dos atos subsequentes e a reabertura do prazo para apresentação de defesa. Anexa defesa no #id:1c5efca acompanhada de documentos. A exequente aponta que a notificação inicial (14/8/2025) ocorrera antes da mudança de endereço (27/10/2025) e que em novembro/2025 a portaria recusou o recebimento de intimações por mudança de endereço, comportamento que não aconteceu em 14/8/2025. O documento mais recente juntado com a petição inicial que consta o endereço da executada é a carta de referência (#id:5b966a4). O endereço é Av. Santos Dumont, 6740 - Cocó, Fortaleza/CE (29/4/2025). A primeira notificação (#id:c210768) foi realizada por domicílio eletrônico judicial (Resolução nº 455/22 do CNJ), da qual houve expiração do prazo para ciência. A segunda notificação (#id:c374849) foi enviada com AR ao endereço da petição inicial e ao da carta da referência (Av. Santos Dumont, 6740 - Cocó, Fortaleza/CE), sendo recebida em 14/8/2025 por Guilherme Morais. Já em fase de execução, nos autos de carta precatória executória 0000198-64.2026.5.07.0015 (#id:99537a1), o Oficial de Justiça assim certificou: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao mandado de ID b816ba4, constatei na biblioteca digital deste regional, que a destinatária (AEROFOTO NORDESTE LTDA – ME) não funciona mais no endereço especificado no mandado (Avenida Santos Dumont, 6740, Cocó, nesta capital), conforme certidão expedida, em data recente, pelo oficial de justiça Maurício Aguiar, no processo CartPrecCiv 0001933-96.2025.5.07.0006, conforme relatou: “Certifico que, em cumprimento ao mandado de id 78f8677, no dia 13 de novembro de 2025, às 13 horas e 37 minutos, a recepção do edifício empresarial "Merit Offices & Mall", localizado na Avenida Santos Dumont, 6740, Cocó, informou que a empresa AEROFOTO NORDESTE LTDA - ME não mais funciona na sala 1114. Indagado por este Oficial de Justiça, o serviço de recepção não soube informar o atual endereço da destinatária.” Certifico ademais que, em data recente, cumpri mandado judicial, no processo…
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