Processo 0000971-27.2025.5.13.0032
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000971-27.2025.5.13.0032 AUTOR: JOSE JOAQUIM DE SANTANA FILHO RÉU: INTERTRANSMAR DO NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bff5b4 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, Devidamente intimado (id e797e5f) para se manifestar a respeito da conta liquidanda, o executado permaneceu silente, o que atrai a concordância tácita em relação à conta do exequente, de modo que HOMOLOGO os cálculos de liquidação tombados sob id 4b7aac4 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Intime-se o executado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprovar o pagamento da condenação, observado o prazo recursal. Decorrido o prazo sem a devida comprovação de pagamento, deve o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender por direito, em obediência às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista, que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida pelas partes, bem como indicar meios efetivos de início e prosseguimento da execução, tantos quanto possíveis, inclusive quanto à utilização de outras ferramentas próprias dessa fase processual, sob pena de sobrestamento destes autos no caso de travamento da execução, o que desencadeia o início, ou a continuidade do cômputo do prazo prescricional (art.11-A, CLT). Ressalta-se que pedidos para realização de diligência devem ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas. Esclarecendo, ainda, que o simples requerimento de renovação de medidas já tomadas não será válido para efeito de interrupção do prazo prescricional, salvo na ocorrência de fato novo devidamente justificado. Atente a Secretaria para inclusão do (s) devedor(es) no BNDT após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do(s) executado(s), sem garantia do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT. Cumpra-se. Ciência às partes. JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2026. PAULO NUNES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE JOAQUIM DE SANTANA FILHO
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