Processo 0000971-52.2025.5.19.0002
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000971-52.2025.5.19.0002 AUTOR: LUIZ HENRIQUE SILVA CALHEIROS RÉU: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica intimado(a) TIMAC AGRO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA da sentença proferida no processo em epígrafe, cuja conclusão é a seguinte: "[...]III – DISPOSITIVO Ante o exposto: a) CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pelo reclamante e, no mérito, ACOLHO-OS para: -incluir os reflexos das horas extras em repousos semanais remunerados; -esclarecer os critérios de atualização monetária e juros e determinar a retificação dos cálculos; -determinar a incidência do FGTS sobre as parcelas salariais deferidas; -determinar que a base de cálculo das horas extras observe o salário contratual acrescido do adicional de insalubridade devido no respectivo período. b) CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pela primeira reclamada e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE para: -determinar a dedução dos depósitos fundiários comprovadamente realizados; -determinar a compensação dos valores comprovadamente pagos a título de adicional de insalubridade; c) CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pela segunda reclamada e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE para esclarecer que a condenação relativa ao adicional de insalubridade limita-se às diferenças eventualmente existentes após a dedução dos valores comprovadamente pagos durante a contratualidade. Mantém-se a sentença nos demais termos. Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos declaratórios desvirtuados da sua finalidade, nos termos do art. 897-A da CLT, com intuito meramente procrastinatório ou com o escopo de rediscutir o mérito, acarretará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. 1. ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO PERITO. 2. INTIMEM-SE AS PARTES APÓS A JUNTADA DA PLANILHA DE LIQUIDAÇÃO PELO PERITO. MACEIO/AL, 23 de junho de 2026. VERONICA GUEDES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular " MACEIO/AL, 07 de julho de 2026. MARLENE ALMEIDA SOARES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - TIMAC AGRO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT19
O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.