Processo 0000971-55.2022.5.09.0028

TRT9 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000971-55.2022.5.09.0028
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
29/04/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCUS AURELIO LOPES AP 0000971-55.2022.5.09.0028 AGRAVANTE: LAERCIO DE FREITAS FERREIRA E OUTROS (4) AGRAVADO: LAERCIO DE FREITAS FERREIRA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1873649 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000971-55.2022.5.09.0028 - Seção Especializada Recorrente:   Advogado(s):   1. LAERCIO DE FREITAS FERREIRA MAXIMILIANO NAGL GARCEZ (PR20792) Recorrido:   Advogado(s):   COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA LEONARDO SANTOS BOMEDIANO NOGUEIRA (PR33191) LUCIANA SBRISSIA E SILVA BEGA (PR39240) Recorrido:   Advogado(s):   COPEL COMERCIALIZACAO S.A. LEONARDO SANTOS BOMEDIANO NOGUEIRA (PR33191) LUCIANA SBRISSIA E SILVA BEGA (PR39240) Recorrido:   Advogado(s):   COPEL DISTRIBUICAO S.A. LEONARDO SANTOS BOMEDIANO NOGUEIRA (PR33191) LUCIANA SBRISSIA E SILVA BEGA (PR39240) Recorrido:   Advogado(s):   COPEL GERACAO E TRANSMISSAO S.A. LEONARDO SANTOS BOMEDIANO NOGUEIRA (PR33191) LUCIANA SBRISSIA E SILVA BEGA (PR39240)   RECURSO DE: LAERCIO DE FREITAS FERREIRA Considerando que no sistema PJe as publicações ocorrem a partir do nome das partes, com o correspondente direcionamento a todos os advogados vinculados no processo, torna-se inviável o acolhimento do pedido de intimação exclusiva ao procurador indicado.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/03/2026 - Id a3533f4; recurso apresentado em 24/03/2026 - Id b25d826). Representação processual regular (Id 5b36aae). Preparo inexigível (Id c42ef2f).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o Recurso de Revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do recurso de revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional, contrariedade à Súmula do TST ou divergência jurisprudencial.   1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO Alegação(ões): O exequente afirma que: não há preclusão capaz de obstar a insurgência obreira, pois o interesse recursal decorre do acolhimento da tese contrária quanto à média para apuração da dupla função paga e divisor decorrente, situação processual que apenas ocorreu com a prolação do acórdão; não foi observada a norma coletiva que estabelece que todas as verbas variáveis são quitadas no mês subsequente ao da prestação do serviço, o que inclui as horas de dupla função; a alteração ocorrida em março/2007 só produziu efeitos financeiros em abril/2007, de modo que o período de 12 meses determinado no acórdão exequendo se refere aos meses de abril/2006 a março/2007; a liquidação de sentença não comporta modificações no título judicial, tampouco discussão sobre matéria pertinente à causa principal; não restou observado o divisor correspondente ao número de horas efetivamente prestadas em regime de dupla função. Reputa devido o prosseguimento da execução tendo como média as horas quitadas no período de abril/2006 a março/2007. A Lei 13.015/2014 acrescentou o § 1º-A ao artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho: § 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que…

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