Processo 0000971-61.2024.5.13.0032
TRT13 • Agravo de Petição
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO AP 0000971-61.2024.5.13.0032 AGRAVANTE: IPE EDUCACIONAL LTDA AGRAVADO: CRISTIANE BRITO FERNANDES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5822fb7 proferida nos autos. DA SUSPENSÃO PROCESSUAL Trata-se de recurso de revista interposto pela parte executada (ID. 1180ad2), INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO - IPÊ, em face do acórdão prolatado pela Turma Julgadora deste Tribunal Regional. Inicialmente, cumpre registrar que, à luz do ATO TRT13.SGP n.º 39, de 18 de março de 2026, houve suspensão do expediente interno no dia 20/04/2026, com prorrogação dos prazos iniciados nesta data. Considerando, ainda, o feriado nacional de Tiradentes em 21/04/2026, a contagem do prazo recursal teve início no primeiro dia útil seguinte, em 23/04/2026. Assim, computado o prazo de oito dias úteis para interposição do recurso de revista e observado o feriado nacional de 1º/05/2026, revela-se tempestivo o apelo da reclamada interposto em 05/05/2026. Superada a questão atinente à tempestividade recursal, verifica-se que a parte recorrente discute, nas razões de revista, o prazo prescricional aplicável à execução individual de decisão proferida em ação coletiva. Todavia, o Exmo. Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, Relator do IncJulgRREmbRep – 0000632-48.2024.5.17.0014 (Tema 106), em decisão proferida em 09/04/2025, identificou a seguinte questão a ser submetida a julgamento: “Qual o prazo aplicável e o termo inicial da prescrição da pretensão de executar, individualmente, decisão proferida em ação coletiva?” Observa-se, ainda, que foi determinado o sobrestamento automático, na Presidência ou Vice-Presidência do Tribunal, de recursos de revista ou de agravos de instrumento que tratem da matéria, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT e 1.030, III, do CPC. Isso posto, determino o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo do IncJulgRREmbRep – 0000632-48.2024.5.17.0014 (Tema 106). Concluído o julgamento pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho, voltem-me os autos conclusos para análise do recurso de revista interposto. Dê-se ciência às partes. GVP/TRCMD/RABWF JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2026. RITA LEITE BRITO ROLIM Desembargadora Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE BRITO FERNANDES
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