Processo 0000971-76.2024.8.27.2730
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0000971-76.2024.8.27.2730/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000971-76.2024.8.27.2730/TO RELATORA : Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE APELANTE : JOANITA FERREIRA DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A) : FÁBIO MILHOMEM DA SILVA (OAB GO039284) APELANTE : BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A) ADVOGADO(A) : KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033) EMENTA : DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA DESTINADA AO RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SERVIÇO “PAGTO COBRANÇA”. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas contra sentença proferida em ação de restituição de valores cumulada com indenização por danos morais e obrigação de não fazer, na qual foi reconhecida a inexistência de relação jurídica referente a serviço denominado “PAGTO COBRANÇA”, com condenação da instituição financeira à restituição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00. A autora pleiteia a majoração da verba indenizatória para R$ 10.000,00, enquanto a instituição financeira requer a improcedência dos pedidos indenizatórios e, subsidiariamente, a restituição simples dos valores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a instituição financeira comprovou a contratação válida do serviço objeto dos descontos realizados na conta da autora; (ii) estabelecer se a restituição dos valores descontados deve ocorrer de forma simples ou em dobro; e (iii) determinar se os descontos indevidos em benefício previdenciário configuram dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Incidem as normas do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, sendo objetiva a responsabilidade da fornecedora de serviços pelos danos decorrentes de falha na prestação do serviço. 4. Alegada a inexistência de contratação, compete à instituição financeira comprovar a regularidade do negócio jurídico, nos termos do art. 373, II, do CPC, mediante apresentação de contrato assinado, gravação telefônica ou outro meio idôneo de manifestação válida da vontade. 5. A mera juntada de telas sistêmicas ou a demonstração da existência dos descontos em extrato bancário não supre a ausência de prova da contratação válida do serviço denominado “PAGTO COBRANÇA”. 6. A realização de descontos em conta destinada ao recebimento de benefício previdenciário sem autorização expressa da consumidora configura prática abusiva, em afronta aos deveres de informação, transparência e boa-fé objetiva. 7. A ausência de demonstração de engano justificável impõe a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. 8. O recente entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça afasta a presunção automática de dano moral em hipóteses de descontos indevidos em conta bancária ou benefício previdenciário, exigindo demonstração concreta de abalo aos direitos da personalidade. 9. A inexistência de prova de efetivo comprometimento da subsistência da autora ou de circunstâncias agravantes aptas a evidenciar lesão extrapatrimonial relevante afasta a configuração de dano moral indenizável. 10.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.