Processo 0000971-77.2025.5.11.0001
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000971-77.2025.5.11.0001 RECLAMANTE: CLAUDOEMIO DE LIMA SENA RECLAMADO: TECNOKIP SOLUCOES INTEGRADAS LTDA E OUTROS (1) Edital Notificação - PJe O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Manaus, no uso de suas atribuições legais e etc., FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica a parte reclamada notificada da decisão ID 6bec091 (para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso adesivo), transcrita abaixo: "DECISÃO Vistos. A segunda reclamada, PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, opõe embargos de declaração em face do despacho que deixou de receber o recurso adesivo por deserção, sustentando, em síntese, que houve equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade, uma vez que foi integralmente absolvida dos pedidos formulados em seu desfavor, não estando sujeita ao recolhimento de custas processuais nem de depósito recursal. Assiste razão à embargante. Conforme consta da sentença, integrada pela decisão dos embargos de declaração, a segunda reclamada foi totalmente absolvida, inexistindo condenação pecuniária em seu desfavor. Assim, é indevida a exigência de depósito recursal, nos termos da Súmula nº 161 do TST, bem como de custas processuais, por não se tratar de parte sucumbente. Diante do equívoco verificado, chamo o processo à ordem para tornar sem efeito o despacho de ID 5f216a5, recebendo o recurso adesivo de ID a39be52, por estarem preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Considerando a disponibilização automática deste despacho para publicação no DJEN, ficam os patronos das partes intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões ao recurso adesivo, no prazo legal. Notifique-se a reclamada por edital. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao E. TRT da 11ª Região, independentemente de novo despacho. MANAUS/AM, 28 de julho de 2026. JULIO BANDEIRA DE MELO ARCE Juiz(a) do Trabalho Substituto" E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) é passado o presente EDITAL, que será publicado no DJEN. MANAUS/AM, 30 de julho de 2026. JULIO BANDEIRA DE MELO ARCE Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - TECNOKIP SOLUCOES INTEGRADAS LTDA
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