Processo 0000971-82.2017.5.09.0011
TRT9 • Agravo de Petição
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: MARCO ANTONIO VIANNA MANSUR AP 0000971-82.2017.5.09.0011 AGRAVANTE: MARIA LUCIA SILVA DA SILVA AGRAVADO: ROSA MARIA DA SILVA ANDRADE CARDOSO INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0000971-82.2017.5.09.0011, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS VOLTADAS À APURAÇÃO DA REAL TITULARIDADE DE BEM IMÓVEL. IMPENHORABILIDADE DE VALORES EM CONTA POUPANÇA. NATUREZA ALIMENTAR DO CRÉDITO TRABALHISTA I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pela Executada em face de acórdão que negou provimento ao agravo de petição, mantendo o prosseguimento de diligências voltadas à apuração da real titularidade de imóvel indicado à penhora e a constrição de valores em conta bancária. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em verificar: (i) a existência de contradição no julgado quanto à legitimidade da Executada para impugnar medida envolvendo imóvel cuja propriedade nega; (ii) eventual omissão quanto à titularidade do imóvel, meação e natureza de bem de família; e (iii) contradição ou obscuridade quanto à natureza alimentar dos valores bloqueados. III. Razões de decidir 3. Não há contradição no acórdão que afasta a legitimidade da Executada para impugnar constrição sobre bem cuja propriedade nega e, ao mesmo tempo, reconhece indícios de vinculação ao núcleo familiar apenas para justificar diligências voltadas à apuração da real titularidade do bem. 4. Inexiste omissão quanto à meação ou bem de família, diante da inexistência de constrição efetiva do imóvel que exigisse pronunciamento exauriente sobre tais matérias. 5. Inexiste omissão quanto à prova documental, pois o acórdão consignou expressamente a ausência de documentação atualizada da titularidade do imóvel, bem como considerou os elementos do mandado de averiguação que indicam a vinculação do bem ao núcleo familiar, justificando a realização de diligências para esclarecimento da situação. 6. Quanto aos valores bloqueados, o acórdão enfrentou expressamente a alegação de natureza previdenciária, afastando-a com base na prova dos autos, bem como adotou fundamento autônomo consistente na inaplicabilidade da impenhorabilidade prevista no art. 833, IV e X, do CPC, diante da exceção do § 2º, em se tratando de crédito trabalhista de natureza alimentar. 7. Os embargos de declaração revelam mero inconformismo da parte, buscando rediscussão da matéria e reforma do julgado, finalidade incompatível com a via eleita. IV. Dispositivo e tese 8. Embargos de declaração não providos. Teses de julgamento: 1. Não há contradição quando o acórdão enfrenta a controvérsia sob perspectivas distintas e compatíveis; 2. Inexiste omissão quando o contexto processual não exigia pronunciamento exauriente sobre matérias dependentes de definição posterior; 3. Não há omissão quando o acórdão aprecia a prova documental e indica a ausência de comprovação. 4. Não se configura contradição ou obscuridade quando o acórdão adota fundamento jurídico autônomo suficiente. 5. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame da matéria ou à reforma da decisão. _________ Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 897-A da CLT; CPC, arts. 833, IV, X e §…
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