Processo 0000971-98.2021.5.10.0016
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000971-98.2021.5.10.0016 RECLAMANTE: MAURICIO FERREIRA LOPES RECLAMADO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be4981e proferido nos autos. TERMO DE CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que os valores referentes as parcelas de previdência privada (cota parte do reclamante e da reclamada), estão depositados na conta judicial de número XXX.XXX.XXX-XX-3 da Caixa Econômica Federal - Ag. 3920, vide extrato bancário de Id ade38af. Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor KLEBER FERREIRA COSTA, no dia 09/07/2026. DESPACHO Vistos. Execução extinta, nos termos do Art. 924, II do CPC, consoante sentença de Id f9ee2ba. Processo pendente de recolhimento das parcelas de previdência privada (cota parte de ambas as partes). Mediante petição de Id 2ee082c, a reclamada informa os dados bancários do INSTITUTO CONAB DE SEGURIDADE SOCIAL - CIBRIUS para recolhimento das referidas parcelas. Proceda-se os recolhimentos das parcelas de previdência, mediante transferência bancária ao instituto acima nominado, observados os seus dados bancários indicados na petição de Id 2ee082c. Valores a serem sacados da conta judicial indicada no extrato bancário de Id ade38af. Determino ao Gerente da Caixa Econômica Federal - Ag. 3920 que, proceda a transferência de todo o saldo existente na conta judicial de número XXX.XXX.XXX-XX-3 para a conta corrente de número 302-6, Agência 5102-0 do Banco do Brasil S.A. (001). Conta de titularidade do INSTITUTO CONAB DE SEGURIDADE SOCIAL - CIBRIUS - 00.531.590/0001-89. Proceda-se à movimentação bancária acima via SIF. Porventura, havendo impossibilidade técnica na transferência bancária pelo SIF , confiro ao presente ato força de ALVARÁ que deverá ser enviado para o e-mail da instituição bancária ag3920df02@caixa.gov.br . O banco depositário deverá encaminhar ao Juízo o comprovante de cumprimento da movimentação bancária acima determinada, no prazo de até 10 (dez) dias, mediante o e-mail institucional desta unidade judiciária, qual seja, svt08.brasilia@trt10.jus.br , sob as penas da lei. Após a juntada do comprovante de cumprimento da movimentação bancária em tela, arquivem-se os autos definitivamente. Publique-se. BRASILIA/DF, 09 de julho de 2026. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
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