Processo 0000972-12.2025.5.12.0041
TRT12 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: AMARILDO CARLOS DE LIMA RORSum 0000972-12.2025.5.12.0041 RECORRENTE: DANIELA ULIANO COSTA RECORRIDO: MASTERLAR COMERCIO DE UTILIDADES DO LAR LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO n. 0000972-12.2025.5.12.0041 (RORSum) RECORRENTE: DANIELA ULIANO COSTA RECORRIDA: MASTERLAR COMÉRCIO DE UTILIDADES DO LAR LTDA. RELATOR: DESEMBARGADOR DO TRABALHO AMARILDO CARLOS DE LIMA Ementa dispensada na forma do inc. IV do § 1º do art. 895 da CLT (Rito Sumaríssimo). VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO DE RITO SUMARÍSSIMO, provenientes da 2ª Vara do Trabalho de Tubarão, SC, sendo recorrente DANIELA ULIANO COSTA e recorrida MASTERLAR COMÉRCIO DE UTILIDADES DO LAR LTDA. Relatório dispensado na forma do inc. IV do § 1º do art. 895 da CLT (Rito Sumaríssimo). VOTO Conheço do recurso ordinário, porquanto estão atendidos os pressupostos legais de admissibilidade. MÉRITO RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE AUTORA 1 - INÉPCIA DO PEDIDO. ACÚMULO DE FUNÇÃO A parte autora pretende a reforma da sentença quanto à inépcia do pedido de acúmulo de função. Alega que a decisão padece de excessivo formalismo, sustentando que a petição inicial descreveu claramente a causa de pedir ("a Recorrente, contratada como 'Assistente de Vendas', era sistematicamente obrigada a exercer funções de marketing, fotografia e edição de vídeos, totalmente alheias e de maior complexidade que as contratadas"). Pontua que a recorrida pôde exercer plenamente seu direito de defesa, tanto que assim o fez. Requer o afastamento da inépcia e, com base no art. 1.013, § 3º, I, do CPC, o julgamento de procedência do pedido de acréscimo salarial por acúmulo de função. A sentença apresenta os seguintes fundamentos: PRELIMINAR. INÉPCIA. Reputo inepto o pleito de condenação da reclamada ao pagamento de diferenças salariais por acúmulo de função. Isso, porque não há pedido especificado na peça de ingresso, de modo que impossibilita o direito de defesa e, consequentemente, o julgamento. Passo à análise. Compartilho do entendimento da sentença acerca da inexistência de pedido referente a diferenças salariais por acúmulo de função. A petição inicial da autora é dividida em partes, sendo uma delas denominada "Dos fatos", na qual expõe de forma breve os acontecimentos que motivaram a propositura da ação. Em seguida, a demandante cria tópicos específicos para seus pleitos (não havendo item relativo às diferenças salariais por acúmulo de função) e, ao final, na parte "Dos pedidos e requerimentos", arrola os pedidos formulados com seus respectivos valores (inexistindo, também, pedido referente ao acúmulo de função). Até mesmo na seção "Dos Fatos" a exposição da autora sobre o tema não contém de forma direta o respectivo pedido, senão vejamos: "Gradualmente a Reclamada foi aumentando as obrigações da Reclamante. Entre as atividades que se acumularam estavam fotografia, marketing e edição de vídeos, ou seja o Marketing geral da Reclamada, Para cumprir todas essas funções, a Reclamante se viu obrigada a ficar de sobreaviso em sua residência, sem qualquer remuneração adicional, o que afronta os direitos trabalhistas previstos na CLT". Da narrativa da demandante, o pedido decorrente das "atividades que se acumularam" é o de diferenças salariais por sobreaviso, tal como exposto na última seção da…
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