Processo 0000972-39.2024.5.23.0009
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000972-39.2024.5.23.0009 RECLAMANTE: CLEIDE APARECIDA PEREIRA SERRA GERALDINO RECLAMADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE DOS ESTADOS DE MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL - SICOOB UNIAO MT/MS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7874caa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Por todo o exposto, DECIDE a MMª 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá-MT, nos termos da fundamentação que integra o dispositivo para todos os efeitos legais, em sede preliminar, conhecer dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela Autora CLEIDE APARECIDA PEREIRA SERRA GERALDINO, nos autos da presente reclamação trabalhista em que litiga com a Ré COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO NORTE DOS ESTADOS DE MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL - SICOOB UNIÃO MT/MS, por estarem preenchidos os pressupostos recursais de admissibilidade extrínsecos e intrínsecos; e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para, corrigindo o erro material acima reconhecido, naSentença (ID. 2298550),, para onde-se-lê: “Com fundamento em tais critérios, considerando o poder econômico do Ré de um lado, e, por outro lado, a reprovabilidade da conduta, associada ao lapso temporal do contrato de trabalho e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade; bem como a extensão do dano que incapacitou para o trabalho a Autora, tenho por razoável o valor de R$ 10.000,00, para recompor o dano causado na proporção da extensão e reprovabilidade da lesão moral aqui reconhecida”; doravante leia-se: “Com fundamento em tais critérios, considerando o poder econômico do Ré de um lado, e, por outro lado, a reprovabilidade da conduta, associada ao lapso temporal do contrato de trabalho e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade; bem como a extensão do dano que incapacitou para o trabalho a Autora, tenho por razoável o valor de R$ 5.000,00, para recompor o dano causado na proporção da extensão e reprovabilidade da lesão moral aqui reconhecida”. Ficam as partes advertidas que, eventual inconformismo, deverá ser objeto do recurso cabível, bem assim que a apresentação de novos embargos, serão considerados eminentemente protelatórios, e estarão sujeitos à penalidade prevista no artigo 1.026, § 3º do CPC c/c Artigo 769 da CLT. Prestação jurisdicional entregue. Intimem-se as partes. Nada mais. MARA APARECIDA DE OLIVEIRA ORIBE Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE DOS ESTADOS DE MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL - SICOOB UNIAO MT/MS
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