Processo 0000972-41.2025.5.10.0017
TRT10 • Ação de Cumprimento
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ACum 0000972-41.2025.5.10.0017 RECLAMANTE: SIND. TRAB. COM. ATAC. E VAREJ. MATER. CONSTR. DO DF RECLAMADO: L M DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcb60ff proferido nos autos. 0000972-41.2025.5.10.0017 RECLAMANTE: SIND. TRAB. COM. ATAC. E VAREJ. MATER. CONSTR. DO DF RECLAMADO: L M DA SILVA Em petição datada de 25/02/2026, a reclamada, L M DA SILVA, manifestou sua concordância com a data de pagamento das parcelas do acordo, fixada para o dia 20 de cada mês, conforme petição anterior da parte autora. id. c8f7aad. Em despacho de 06/03/2026, o Juízo deferiu o pedido de parcelamento do débito formulado pela executada, nos termos do art. 916 do CPC, autorizando o pagamento de uma parcela inicial de 30% do valor do débito em cinco dias, e o saldo remanescente em 6 parcelas mensais e sucessivas. Foi estipulada multa de 10% em caso de inadimplência, com vencimento antecipado das parcelas subsequentes. id. 992a80c. O reclamante, ora exequente, peticiona em 18/03/2026, informando o descumprimento do acordo pela reclamada, que não efetuou o pagamento da parcela inicial dentro do prazo, encerrado em 17/03/2026. Postula a execução do valor total de onze mil, setecentos e oitenta e um reais, acrescido da multa de 10%. Requer a utilização dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD, INFOSEG e SNIPER/CNJ para constrição de bens, a inscrição da executada no BNDT e, se necessário, a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. id. c29c4b8. Em despacho de 18/03/2026, o Magistrado determinou a intimação da reclamada para se manifestar sobre a petição de id. c29c4b8 no prazo de 10 dias. id. 9a986fd. A autora, SIND. TRAB. COM. ATAC. E VAREJ. MATER. CONSTR. DO DF, peticiona ao Juízo em 23/03/2026, para informar que aceita o parcelamento previsto no art. 916 do CPC e requerer o levantamento de valores que estariam à disposição do juízo, com indicação de conta bancária. id. 46a24bf. Em despacho de 22/04/2026, o Juízo, diante das petições com requerimentos contraditórios, determinou a intimação do exequente para, no prazo de 5 dias, esclarecer se houve o pagamento da parcela inicial e se persistia o interesse na execução ou na manutenção do parcelamento, suspendendo o prazo concedido à executada. id. d870eec. A parte exequente, em 28/04/2026, apresenta manifestação para esclarecer que a executada não realizou o pagamento da entrada nem da primeira parcela do acordo. Informa que a petição de id. 46a24bf teve como finalidade exclusiva a atualização de seus dados bancários. Reitera, assim, o pedido de prosseguimento da execução, com a adoção das medidas executórias requeridas na petição de id. c29c4b8. id. 6d18cbf. DESPACHO Recebo a petição de id. 6d18cbf como esclarecimento, nos termos do despacho de id. d870eec. Diante da notícia de descumprimento integral do acordo homologado sob id. 992a80c e da ausência de manifestação da executada, determino o prosseguimento da execução pelo valor total do débito, acrescido da multa de 10% pactuada. 1. Intime-se o exequente para que, no prazo de 5 dias, apresente planilha atualizada do débito e vinculação das contas pelo sistema PJE CALC CIDADÃO aos autos. 2. Após a juntada da planilha, intime-se a executada para pagamento no prazo de 5 dias. 3. Decorrido o prazo, realize-se pesquisa de ativos financeiros em nome da executada por meio do…
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