Processo 0000972-42.2026.5.17.0007

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000972-42.2026.5.17.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
21/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000972-42.2026.5.17.0007 RECLAMANTE: ISLAINE SILVA RIBEIRO RECLAMADO: L. M. VIEIRA DA COSTA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db10c34 proferido nos autos. Advogados do AUTOR:  MARIA APARECIDA DE SOUZA DE MORAES, OAB: 22298 Advogados do RÉU:     DESPACHO             Tendo em vista a proximidade da audiência e exiguidade de tempo para citação por oficial de justiça, redesigno a audiência UNA presencial do dia 28/07/2026  para o dia  18/08/2026 14:30 horas. Intime-se o reclamante,  por meio de seu patrono, que deverá promover o comparecimento de seu constituinte, e cite(m)-se a(s) reclamada(s), sob as penas do art. 844 da CLT . Tendo em vista que as notificações de IDs e36afee e 348e068 foram devolvidas com a observação “desconhecido ou endereço insuficiente”, renove-se o ato citatório das reclamadas L. M. VIEIRA DA COSTA EIRELI  e CONDOMINIO DO EDIFICIO CARAIVA, por oficial de justiça. As testemunhas, portando documento oficial de identificação original com foto, participarão da audiência independentemente de notificação ou intimação (artigos 825 e 845 da CLT). O comparecimento das testemunhas à audiência deverá ser promovido pela parte interessada independentemente de intimação, na forma da lei  (Art. 825 , 845 e Art. 852-H, §2ª, CLT), sob pena de presunção de desistência da produção da prova, caso não comprovado o convite. Não sendo comprovado o convite da testemunha pelo interessado, não será deferido o adiamento da audiência em razão da ausência. A audiência será realizada no endereço  Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, 1.245, 7º Andar, Enseada do Suá, CEP.: 29050-335. Registre-se que a conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, bem como é a melhor forma de solução dos processos.  DML VITORIA/ES, 20 de julho de 2026. MARCELO TOLOMEI TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ISLAINE SILVA RIBEIRO

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