Processo 0000972-53.2022.8.16.0106
TJPR • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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Autos n° 0000972-53.2022.8.16.0106 SENTENÇA Vistos e examinados estes autos, I - RELATÓRIO Trata-se de Ação de Reparação de Danos Materiais e Morais ajuizada por JHONATAN FARIA RAMOS inicialmente em face de COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A e ATHON SERVIÇOS ELÉTRICOS EIRELI, todos devidamente qualificados nos autos. Segundo exposto na inicial, em 09/05/2022 (próximo às 13h20min) o autor trafegava de motocicleta na esquina das Ruas João Gualberto e Vicente Machado quando foi surpreendido por fios dependurados de um poste de energia a outro, em plena via pública. Por não ter visualizado os cabos (que estavam na altura de seu pescoço) houve colisão com queda posterior. No momento do acidente, a requerida Athon Serviços Elétricos (que prestava serviços à COPEL) realizava a manutenção dos fios de energia do cruzamento e soltou os cabos sobre a rua, sem ter feito qualquer tipo de sinalização (apenas sinalizou onde estava o caminhão utilizado na manutenção). Devido à gravidade dos ferimentos, o autor foi socorrido e encaminhado ao Hospital de Caridade São Pedro, de onde foi transferido para a Santa Casa de Irati e passou por procedimento cirúrgico particular (pois corria o risco de ficar tetraplégico). Afirma que durante seu internamento seus familiares foram contatados por “Cláudia”, que dizia ser assistente social da Copel e prometeu que seria realizado o possível para ajudar e dar suporte à família (o que não ocorreu). Um funcionário da requerida ATHON também contatou a família solicitando informações/documentos, mas não ressarciu o autor dos prejuízos sofridos. O autor foi submetido a diversos procedimentos de saúde, todos eles pagos pelos genitores, além de gastos commedicação e conserto da motocicleta. Jhonatan teve que se afastar temporariamente do trabalho que exercia na oficina mecânica do genitor. A família também teve prejuízos financeiros, pois deixaram seus serviços para cuidar do autor. Em junho de 2022, após a realização de exames, o autor foi comunicado da necessidade de realização de mais uma cirurgia de coluna (o procedimento foi orçado em R$ 65.000,00). Afirma o autor que a tragédia vivida poderia ter sido evitada se a manutenção da rede tivesse sido executada de forma eficiente (em seguida ao acidente ocorrido no mesmo local na sexta-feira 06/05/2022) e se houvesse sinalização adequada da área. Pretende o autor, por meio da presente ação, a condenação das requeridas ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 500.000,00, a indenização dos danos materiais suportados (despesas médicas, cirurgias, exames, medicamentos, transportes com UTI móvel e conserto de sua motocicleta) no importe de R$ 183.566,55 e indenização por lucros cessantes pelas perdas financeiras em função do afastamento do trabalho. Foi deferida a gratuidade da Justiça ao autor (mov. 10). A análise do pedido de tutela de urgência foi postergada para após a formação do contraditório. A requerida ATHON SERVIÇOS ELÉTRICOS EIRELI foi citada por mandado (mov. 26) e apresentou contestação (mov. 28), ocasião em que sustentou que em 07/05/2022 recebeu da COPEL uma ordem de substituição de poste que deveria ser realizada em 09/05/2022, em função de um acidente ocorrido no local no dia 06/05/2022; que a causa efetiva dos danos no poste (posteriormente substituído) foi o acidente de trânsito ocorrido em 06/05/2022, ocasionado por veículo que furou a preferencial e chocou com automóvel que trafegava regularmente pelo cruzamento; que o acidente fez com que fios de…
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