Processo 0000972-59.2025.5.10.0011
TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: DENILSON BANDEIRA COELHO ROT 0000972-59.2025.5.10.0011 RECORRENTE: RODRIGO MACEDO SENE TERNAVISK E OUTROS (1) RECORRIDO: RODRIGO MACEDO SENE TERNAVISK E OUTROS (2) PROCESSO nº 0000972-59.2025.5.10.0011 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009) RELATOR: JUIZ CONVOCADO DENILSON BANDEIRA COÊLHO RECORRENTE: RODRIGO MACEDO SENE TERNAVISK ADVOGADA: NAYARA DIAS DAMACENO RECORRENTE: VISAN SEGURANÇA PRIVADA LTDA ADVOGADO: NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL ORIGEM: 11ª VARA DE BRASÍLIA/DF (JUÍZA KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS) EMENTA DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. ADMISSIBILIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA (PESSOA JURÍDICA). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO (CULPA IN VIGILANDO). REGIME 12X36 E INTERVALO INTRAJORNADA. ATRASO SALARIAL E DANO MORAL. FGTS E VERBAS RESCISÓRIAS. I. CASO EM EXAME Recursos Ordinários interpostos pela primeira reclamada (Visan Segurança Privada Ltda.) e pelo reclamante. A reclamada efetuou o preparo (custas) após o indeferimento da justiça gratuita. O reclamante busca a responsabilização subsidiária do Distrito Federal, o reconhecimento da nulidade do regime 12x36 e indenização por danos morais, além de diferenças de FGTS e verbas rescisórias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A empresa em recuperação judicial faz jus à gratuidade de justiça sem prova cabal de hipossuficiência? O Distrito Federal responde subsidiariamente por créditos de empregado de empresa terceirizada ante a falha na fiscalização? A supressão do intervalo intrajornada invalida o regime de jornada 12x36? O atraso salarial gera dano moral in re ipsa quando as alegações são genéricas? De quem é o ônus da prova quanto à regularidade dos depósitos de FGTS e à exatidão do pagamento das verbas rescisórias? III. RAZÕES DE DECIDIR Admissibilidade e Gratuidade (Pessoa Jurídica): O recurso da reclamada foi conhecido, pois as custas foram pagas no prazo assinalado. Mantém-se o indeferimento da gratuidade, pois a recuperação judicial isenta apenas do depósito recursal (Art. 899, § 10, CLT), exigindo-se prova robusta de insuficiência financeira para as custas (Súmula 463, II, TST), o que não ocorreu. Auxílio-Alimentação e Limitação da Lide: Mantida a condenação da ré ao pagamento do auxílio-alimentação (ônus da prova da quitação é do empregador). Os valores indicados na inicial são meras estimativas (Art. 840, § 1º, CLT) e não limitam o montante a ser apurado em liquidação. Responsabilidade Subsidiária (Distrito Federal): Provido o recurso do autor. A inadimplência de verbas rescisórias e FGTS demonstra que a fiscalização do ente público foi ineficaz (culpa in vigilando). O Tema 1118 do STF (ônus da prova para o empregado) não retroage para atingir contratos encerrados antes de sua publicação (15/04/2025). Jornada 12x36 e Intervalo: A supressão do intervalo intrajornada, por si só, não invalida o regime 12x36. A violação gera apenas direito à indenização específica (Art. 71, § 4º, CLT). No caso, a supressão sistemática não restou provada. FGTS e Verbas Rescisórias: Provido o recurso do autor. O ônus de provar a regularidade do FGTS é do empregador (Súmula 461, TST). Quanto às rescisórias, o autor impugnou os cálculos do TRCT; cabia à ré provar a exatidão dos valores, ônus do qual não se desincumbiu. Dano Moral: Indevido. Alegações genéricas…
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