Processo 0000972-83.2025.5.09.0594
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: CLAUDIA CRISTINA PEREIRA ROT 0000972-83.2025.5.09.0594 RECORRENTE: FABIO DOS SANTOS VIANNA E OUTROS (1) RECORRIDO: DIPAMIX CONCRETO LTDA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos acima identificados (Relatora Excelentíssimo(a) Desembargador(a) CLAUDIA CRISTINA PEREIRA) está disponibilizado na íntegra no sistema Pj-e e poderá ser acessado no 2º grau pelo link http://pje.trt9.jus.br/segundograu, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. DANO MORAL. CASO FORTUITO. CONFIGURAÇÃO. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. VALIDADE. FGTS. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR. RECURSOS NÃO PROVIDOS. I. CASO EM EXAME Recursos ordinários interpostos pelo reclamante e pela reclamada contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da petição inicial. O autor busca a reforma da decisão quanto ao indeferimento de estabilidade acidentária, indenização por danos morais, horas extras, intervalo intrajornada e adicional de periculosidade. A reclamada insurge-se quanto à condenação ao pagamento de depósitos de FGTS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há cinco questões em discussão: (i) definir se o autor preenche os requisitos para a estabilidade acidentária prevista no art. 118 da Lei 8.213/1991; (ii) estabelecer se a ocorrência de acidente por descarga atmosférica (raio) configura caso fortuito apto a excluir a responsabilidade civil do empregador por danos morais; (iii) determinar se, ante a ausência de prova de manipulação dos registros de jornada, prevalecem os cartões-ponto como meio de prova; (iv) aferir a validade do laudo pericial que concluiu pela inexistência de periculosidade na atividade de lavagem de betoneira; (v) fixar se cabe ao empregador o ônus da prova da regularidade dos depósitos de FGTS. III. RAZÕES DE DECIDIR A estabilidade acidentária exige o afastamento superior a 15 dias com a percepção de auxílio-doença acidentário ou a comprovação de sequela incapacitante pós-despedida. No entanto, o acidente provocado por descarga atmosférica (raio) qualifica-se como caso fortuito externo, rompendo o nexo de causalidade entre a atividade laboral e o evento danoso, eximindo o empregador do dever de indenizar, nos termos do art. 393 do Código Civil.Os registros de jornada variáveis e sem anotações britânicas possuem presunção de veracidade, cabendo ao reclamante o ônus de desconstituí-los, encargo do qual não se desincumbiu (art. 818, I, da CLT).A caracterização da periculosidade exige prova técnica (art. 195, CLT), e o laudo pericial, por ser elaborado por perito de confiança do juízo e estar fundamentado em normas técnicas (NR-16), prevalece quando a parte autora não apresenta elementos robustos que o contradigam.O ônus de comprovar a regularidade dos depósitos de FGTS é do empregador, sendo o pagamento fato extintivo do direito do autor (Súmula 461 do TST). IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não provido.Tese de julgamento: A estabilidade acidentária do art. 118 da Lei 8.213/1991 demanda o afastamento superior a 15 dias com percepção de benefício previdenciário ou a existência de sequela laboral após a dispensa.O evento natural imprevisível e inevitável (raio) configura caso fortuito externo, apto a excluir a responsabilidade civil objetiva ou subjetiva…
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